A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou na manhã desta terça-feira (19) pedido de nulidade de paternidade de homem que registrou o filho, mesmo não sendo o pai biológico. A Câmara acompanhou, por unanimidade, o voto do relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, que assim se pronunciou: “O objetivo primordial que se deve ter em mente é salvaguardar os interesses do menor e que a ambivalência nas recusas de paternidade são particularmente mutilantes para a identidade das crianças”.
O desembargador Leandro dos Santos afirma, em seu voto, que o pedido do autor é “descabido”, pois o ato de reconhecimento de filho é irrevogável, conforme a Lei nº 8.560/92. E para que seja admitida a anulação do registro deve haver provas incontestáveis de coação, erro, dolo, simulação ou fraude. “No caso em exame, o reconhecimento da filiação foi realizado espontaneamente pelo próprio apelante, inexistindo qualquer prova de vício de consentimento”, afirmou.
O autor da Ação de Nulidade de Paternidade recorreu ao TJPB, por meio da Apelação Cível nº 001.2006.014020-7, alegando que não é o pai biológico da criança e que teria sido induzido ao erro e coagido pela companheira, à época do ato, “por forte apelo emocional”.
Fonte: TJPB
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