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Câmara aprova uso do sobrenome do padrasto por enteado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (2), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 206/07, do deputado Clodovil Hernandes (PR-SP), que autoriza o enteado a adotar o nome de família do padrasto. A proposta ainda será analisada pelo Senado.

A votação seguiu o parecer da relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que apresentou substitutivo para permitir ao enteado receber o sobrenome da madrasta, além do padrasto.

A alteração só poderá ser feita com a concordância do padrasto e do enteado. A proposta não permite a retirada do nome de família dos pais naturais.

Relacionamento bom
O projeto introduz a medida na Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/73), que só permite qualquer alteração de nome posterior ao registro de nascimento por sentença judicial. A relatora concordou com o argumento do autor do projeto de que, muitas vezes, o relacionamento do enteado com seu padrasto é melhor do que o relacionamento com o pai natural.

 

Fonte: Agência Câmara

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