A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4082/08, do ex-deputado Walter Brito Neto, que determina que o jovem deverá concordar com a sua emancipação iniciada pelos pais – exigência que não existe hoje no Código Civil (Lei 10.406/02). O objetivo é evitar que a emancipação sirva apenas para os pais se livrarem da obrigação de sustento do filho.
A proposta recebeu parecer favorável do deputado Colbert Martins (PMDB-BA). Atualmente, a legislação define que a emancipação poderá ser feita por concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos.
Fonte: Agência Câmara
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