A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 791/07, que permite a autoridades consulares brasileiras oficializar a separação e o divórcio consensual de brasileiros que residam no exterior. Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para sanção presidencial.
A proposta, do deputado Walter Ihoshi (DEM-SP), facilita o processo de separação legal e diminui a burocracia exigida para o casal ou membro que mora fora do seu país. "Eu tenho visitado alguns países em missões oficiais e deparei com o pedido de várias pessoas que moram fora do Brasil. Eu recebi o pedido de pessoas que já estavam em processo de separação e até tecnicamente separados, mas tinham dificuldade de formalizar esse divórcio consensual."
De acordo com o projeto, que altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42), só será possível realizar a separação de casais que não possuem filhos menores de idade ou incapazes.
Segundo Ihoshi, o divórcio poderá ser feito por meio de escritura pública e sob o acompanhamento de um advogado no exterior. No documento deverá constar a descrição de todos os bens do casal, e a decisão sobre o possível pagamento de pensão alimentícia.
Presença de advogado
O projeto já tinha sido aprovado pela Câmara em 2009 e posteriormente alterado no Senado Federal, que apresentou duas emendas. Uma de redação e a outra que exige a assistência de um advogado para a lavratura da escritura pública dos atos da separação e do divórcio. “Assim, os mesmos procedimentos adotados por brasileiros que residem no Brasil devem ser exigidos nas repartições consulares”, explicou o relator, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que apresentou parecer favorável à matéria.
Mendonça Prado lembrou que, com a aprovação da Emenda Constitucional 66/10, ficou instituído o divórcio direto, ou seja, sem a necessidade de prévia separação judicial ou separação de fato. Assim, foram suprimidos os requisitos legais quanto aos prazos de um ano para a separação judicial e de dois anos para a separação de fato. “Por esse motivo, tornou-se descabida a exigência de que o divórcio realizado no estrangeiro somente seja reconhecido no Brasil depois de um ano da data da sentença.”
Fonte : Arpen SP
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