A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou no último dia 5 o Projeto de Lei 2379/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que exige a completa identificação do réu em certidões expedidas por cartórios relativas a decisões judiciais. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado.
O objetivo do projeto é evitar que, em razão da existência de homônimos, pessoas inocentes paguem pelos culpados. Entre as informações exigidas está o nome completo do réu, a nacionalidade, o estado civil, o número da carteira de identidade e o órgão expedidor, o número do CPF ou do CNPJ, a filiação, o endereço da residência e o resumo da sentença.
O autor da proposta afirma que a qualificação do réu de forma incompleta tem trazido muitos problemas aos cidadãos comuns, sobretudo na área dos processos criminais.
Emendas aprovadas
A CCJ aprovou o parecer do relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), que foi favorável ao projeto, com duas emendas. Uma delas dispensa a obrigatoriedade dos dados quando esses não forem fornecidos pelo Poder Judiciário. O objetivo da emenda é evitar a divulgação de dados que correm em segredo de Justiça.
A outra emenda exige que os juízos informem aos ofícios de registro o teor das sentenças criminais (se o réu foi absolvido ou condenado). O texto original do projeto exigia o encaminhamento de todas as sentenças absolutórias ou condenatórias, inclusive ações cíveis. O relator considerou, no entanto, que esse envio é desnecessário em ações cíveis porque elas geralmente tratam de temas mais complexos em um grande número de páginas.
Íntegra da proposta:
– PL-2379/2007
Fonte: Agência Câmara
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