Recivil
Blog

Câmara aprova guarda compartilhada de filho quando não há acordo entre pais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (15), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1009/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estabelece como regra a aplicação do regime de guarda compartilhada dos filhos quando não houver acordo entre a mãe e o pai separados.

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina que, quando não houver acordo entre os genitores, a guarda compartilhada será aplicada "sempre que possível". A proposta retira essa expressão.

O projeto seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.

Ressalva
O texto aprovado ressalva, no entanto, que o regime compartilhado só será aplicado se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar e tiverem igualmente interesse na guarda. Se um deles declarar ao juiz que não tem interesse na guarda, esta será concedida ao outro.

Devido à ausência do relator na CCJ, deputado Vicente Cândido (PT-SP), foi nomeado como relator substituto o deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF). Ele propôs retirar do texto a parte que permite a um dos pais declarar ao magistrado que não quer a guarda da criança. Essa ideia, no entanto, foi rejeitada pela maioria dos integrantes da comissão.


Fonte: Agência Câmara
 
 
 

Posts relacionados

Jurisprudência mineira – civil e processual civil – confirmação de testamento particular – assinatura a rogo pelo testador – vício formal – requisito essencial de validade – abrandamento – possibilidade

Giovanna
10 anos ago

Portaria nº 2534/2011 – Designa servidores para auxiliar as Comissões Examinadoras dos Concursos – Editais n. 01/2007 e 02/2007

Giovanna
12 anos ago

Clipping – Casais homossexuais se unem em cerimônia coletiva em BH – Jornal MGTV 2ª Edição

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile