A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (24) proposta que extingue a necessidade de publicação de edital de proclamas de casamento. O texto aprovado pela CCJ é um substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família a quatro propostas sobre o assunto que tramitavam conjuntamente – PLs 420/07, 639/07, 640/07 e 1735/07.
As propostas alteram dispositivos do Novo Código Civil (Lei 10.406/02) e da Lei 6.015/73 relativos à habilitação para o casamento. Como tramitavam em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o texto aprovado será agora encaminhado ao Senado, exceto se houver recursos para sua análise pelo Plenário da Câmara.
Modernização da lei
O relator, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. Ele argumenta que a legislação sobre habilitação ao casamento precisa ser modernizada, “tendo em vista, principalmente, o princípio constitucional que manda facilitar a conversão da união estável entre homem e mulher em casamento”.
Ele acredita que a extinção da obrigatoriedade de publicar o edital não prejudicará o dever de garantir publicidade ao ato, já que será mantida a afixação do edital na sede do cartório. O texto, em sua avaliação, simplificará a habilitação para o casamento, mas manterá um mínimo de segurança jurídica para a realização do ato, assegurando o direito a uma eventual contestação.
Íntegra da proposta:
■PL-420/2007
■PL-639/2007
■PL-640/2007
■PL-1735/2007
Fonte: Agência Câmara
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014