A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 108/07, da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), que estabelece como obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje fixa essa idade em 60 anos. A matéria segue para análise do Senado.
O relator, deputado José Genoíno (PT-SP), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Quanto ao mérito, ele salienta que, de acordo com a pesquisa Tábua de Vida de 2005, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a esperança de vida do brasileiro passou de 71,7 anos, em 2004, para 71,9 anos, em 2005. “Esse indicador estima que a geração que nasceu em 2005 viverá, em média, até os 71,9 anos, número seguramente maior que a expectativa de vida do brasileiro em 1916, quando foi editado o antigo Código Civil”, destaca.
Diferenças
A lei de 1916 estabelecia essa obrigatoriedade aos 50 anos para a mulher e aos 60, para o homem. Já a alteração no Código Civil, de 2002, fixou a idade de 60 anos para ambos os cônjuges.
Para o deputado, com o aumento da esperança de vida do povo brasileiro, afigura-se necessária a atualização do Código Civil, trazendo-o à realidade dos tempos atuais. “Há de se concluir, portanto, pela conveniência e oportunidade da medida legislativa que ora se propõe”, conclui.
Por fim, a autora da proposta salienta que, em decorrência da maior longevidade da qual passou a desfrutar o brasileiro, sobretudo acarretada pela melhoria das suas condições de vida, impõe-se a modificação do Código.
Fonte: Agência Câmara
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