O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, nesta terça-feira (29.04.08), o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), sistema criado para possibilitar a uniformização das informações relativas à adoção no Brasil e a formação de um amplo diagnóstico. O CNA será lançado oficialmente pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, no Plenário da instituição em Brasília, no 2º. Andar do Anexo I do STF.
Ferramenta criada pelo CNJ com a colaboração dos tribunais de Justiça, o CNA será implantado nas varas da Infância e da Adolescência até o mês de julho e todos os dados estarão inseridos no sistema em seis meses. O Cadastro fornecerá informações sobre o número de crianças e adolescentes sob a tutela do Estado, quantidade e localização de pretendentes habilitados em todas as regiões, perfis completos e dados sobre abrigos. Ainda permitirá o cruzamento de tudo e facilitará os processos de adoção, porque as informações, antes regionalizadas, estarão disponíveis aos juízes, responsáveis pela alimentação do CNA.
“Este é um instrumento precioso de gestão para a Justiça. E a realização desse projeto só foi possível a partir da criação do Conselho Nacional de Justiça, que é um órgão que exerce o controle e a fiscalização do Judiciário e é capaz, pelo seu caráter nacional, de mobilizar todos os tribunais”, afirma a juíza Andréa Maciel Pachá, conselheira do CNJ e coordenadora do Comitê Gestor do CNA, que selecionou todos os dados constantes no sistema e acompanhou de perto o desenvolvimento do projeto.
O CNA vai agilizar, melhorar e imprimir mais transparência a todas as fases da tramitação dos processos de adoção no Brasil e ser base, ainda, para o estabelecimento de políticas nacionais do interesse do Judiciário. “A partir do levantamento dos dados indicados pelo comitê, a Justiça vai ter mais clareza sobre o que envolve um processo de adoção e vai poder definir melhor como conduzir os trabalhos nas varas da Infância e da Juventude”, explica o juiz Antônio Silveira Neto, representante do Tribunal de Justiça da Paraíba no Comitê Gestor do CNA.
Ainda segundo o juiz Antônio Silveira, o CNA tem caráter sigiloso e as consultas aos dados serão feitas por meio de filtros com níveis de acesso. “Somente os juízes vão ter acesso amplo às informações. Os demais servidores das varas vão ter acesso limitado”, esclarece. A administração do Cadastro será feita pelo Conselho Nacional de Justiça, com a participação regional dos tribunais. “Como o acesso vai depender da internet, nas regiões onde há dificuldade para utilizar essa tecnologia o Cadastro vai ser alimentado pelas corregedorias estaduais, a partir das informações repassadas pelos juízes das comarcas”, complementa o juiz.
Com o mapeamento de todos os dados, o Judiciário saberá, com exatidão, em quais estágios da tramitação de um processo localizam-se os gargalos que hoje dificultam um processo de adoção. Por exemplo, terá conhecimento se em um abrigo há irmãos à espera de uma família; se há mais ou menos recém-nascidos em determinada região; que característica predomina em adotandos de algum local específico; que problemas de saúde afligem mais as crianças, com que incidência e por região; se há em Manaus (AM) uma criança que pode ser adotada por um casal que aguarda numa fila no Rio Grande do Sul, situação que antes não era possível; entre outras questões.
A juíza Andréa Maciel Pachá informa, também, que “além de incorporar benefícios aos processos de adoção e melhorar a eficiência do trabalho nas varas da Infância e da Juventude”, com diagnósticos precisos e constantemente atualizados, “o Judiciário poderá dar outra grande contribuição à sociedade: fornecer estatísticas que vão ajudar o Poder Executivo a desenvolver políticas e programas em benefício da infância e da juventude”.
Fonte: CNJ
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