O Cadastro Nacional de Adoção, que tem o objetivo de agilizar estes processos, começa a funcionar em seis meses. A Jornada de Trabalho para implantação do sistema, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, nesta segunda-feira (12/11), estabeleceu os grandes eixos operacionais que garantirão eficiência, transparência e confiabilidade à ferramenta que unificará os procedimentos em todas essas varas.
Até o final de novembro, os tribunais de justiça receberão do CNJ as definições relativas ao perfil dos adotáveis e dos adotantes e outros indicadores a serem inseridos no banco unificado de dados. Os tribunais disporão de 30 dias para implementar a ferramenta a partir dos parâmetros acordados na jornada de trabalho.
A partir da exposição de experiências bem-sucedidas nos estados de São Paulo, Santa Catarina e Pernambuco e o levantamento de sugestões dos grupos de trabalho, foram definidos os indicadores necessários à constituição do cadastro, bem como o suporte operacional mais adequado a seu funcionamento.
Cada tribunal de justiça será responsável pelo levantamento e perfil dos abrigos de adoção no estado. O Cadastro Único Informatizado de Adoção (Cuida), implantado em Santa Catarina, será usado como referência para o desenvolvimento da ferramenta. O cadastro nacional disponibilizará o histórico dos pretendentes, crianças e abrigos, a partir dos dados registrados no sistema, possibilitando o cruzamento de informações, garantindo assim maior agilidade nos processos de adoção. O TJSC, representado na reunião pelo desembargador Francisco Neto, vem trabalhando no gerenciamento e controle dos procedimentos relacionados à adoção de crianças e adolescentes.
Os procedimentos adotados em Pernambuco foram mostrados pelo desembargador Luis Carlos Figueiredo, que apresentou o “Sistema de Informação sobre Colocação Familiar, Abrigamento, Adoções Nacionais e Internacionais” em operação no estado. O grupo de trabalho da Jornada decidiu utilizar o exemplo pernambucano como parâmetro técnico para o Cadastro. As Comissões Estaduais de Adoção e as Comissões Estaduais de Adoção Internacional serão responsáveis pela centralização dos dados, disponibilização das senhas e capacitação das equipes técnicas. Segundo o desembargador, “esse sistema permite o cruzamento das informações cadastrais de crianças e pretendentes, utilizando critérios para uma solução que seja a melhor opção de adoção para a criança”.
O desembargador Reinaldo Cintra Torres Carvalho (TJSP) levantou como desafio, para a constituição de um cadastro centralizado, do ponto de vista dos pretendentes, a manutenção dos dados atualizados, informando-se desistências, falecimento, adoções em outras unidades judiciárias ou da federação. Afirma que “dados defasados tornam a consulta lenta e penosa”. Outra dificuldade citada foi a descrição das características do adotável para o cruzamento com a pretensão dos adotantes. Como requisitos para se constituir um cadastro nacional, Reinaldo sugeriu, a partir da experiência de São Paulo, que tanto a avaliação dos pretendentes à adoção como a descrição de características dos adotáveis devem ser feitas por assistentes sociais e psicólogos.
O objetivo do cadastro único é agilizar os procedimentos relativos ao encaminhamento de crianças e adolescentes para adoção, além de facilitar a inscrição dos interessados, racionalizando o sistema e evitando-se, assim, a multiplicidade de pedidos. O sistema permitirá ainda o acesso online a juízes e assistente sociais envolvidos nos processos.
Fonte: CNJ
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014