O juiz da 1ª Vara Federal de Uruguaiana, Guilherme Beltrami, deferiu liminar requerida pelo Ministério Público Federal e determinou que sejam registrados como brasileiros natos os filhos de moradores de Barra do Quaraí nascidos em Bella Unión, no Uruguai. Em ação civil pública, o MP relata que as gestantes residentes em Barra do Quaraí, devido à falta de estrutura médica do hospital local, precisam se dirigir à cidade vizinha para dar à luz. Os filhos ficam privados da imediata nacionalidade brasileira e algumas vezes sem assento de nascimento.
Ao procurar o cartório, os pais são informados que devem registrar seus filhos em território uruguaio ou no Consulado Brasileiro. No Uruguai, também não obtêm registro. Na decisão, Beltrami afirma que o critério territorial do local de nascimento é, basicamente, a forma encontrada para estabelecer parâmetros objetivos para reconhecimento da nacionalidade. Ressalta que a nacionalidade se constitui de um conjunto de vínculos culturais e afetivos existenciais do indivíduo de uma nação. Observa ainda que, no caso, estes vínculos não se alteram pela estada da parturiente, por algumas horas, 7 quilômetros adentro do território Uruguaio, forçada pela inexistência de um hospital na sua cidade, transportada muitas vezes pela ambulância da própria Prefeitura de Barra do Quaraí.
O magistrado concedeu prazo de dez dias para que o Oficial do Registro Civil da cidade de Barra do Quaraí tome as providências para o cumprimento da decisão.
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