Brasília, 23/03/2012 (MJ) – Um grupo de trabalho composto por representantes dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores vai auxiliar a preparação do Brasil para a adesão à Convenção da Haia de Alimentos e seu Protocolo sobre Lei Aplicável. Com a adesão, será mais fácil para as crianças brasileiras receberem pensão alimentícia de pais que estejam no exterior. O mesmo vale para os estrangeiros com pais residentes no Brasil. A portaria interministerial nº 500 insitui o grupo de trabalho e foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23/3).
Atualmente, dos cerca de 800 casos de cooperação em matéria civil que tramitam mensalmente no Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/SNJ) do Ministério da Justiça, 45% dizem respeito à pensão alimentícia.
“Como Autoridade Central brasileira para a cooperação jurídica internacional, o DRCI tem dedicado especial atenção à ratificação da Convenção. É de suma importância ampliar o leque de instrumentos jurídicos à disposição dos que necessitam de um direito tão básico quanto a pensão alimentícia”, Camila Colares, diretora-adjunta do DRCI.
A Conferência da Haia de Direito Internacional Privado é o organismo internacional que produz Convenções sobre questões de direito civil, de modo a unificar e simplificar procedimentos jurídicos nos países signatários. Em 2007, foi criada uma sobre Cobrança Internacional de Alimentos, com o objetivo de padronizar o procedimento, em nível mundial, de um sistema de cooperação administrativa e para o reconhecimento e a execução de decisões relacionadas à pensão alimentícia.
A Convenção também prevê apoio judiciário gratuito para casos de alimentos em benefício dos filhos e um procedimento simplificado para reconhecimento e execução de pensões alimentícias, além de facilitar a cooperação entre países em casos de pensões alimentícias que não sejam destinados a crianças, e sim a outros membros da família.
Hoje já são dezenas de países signatários da Convenção e diversos outros se mobilizam para tomar as medidas jurídicas necessárias para aderirem ao tratado.
Fonte: Ministério da Justiça
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