Recivil
Blog

Brasil erradica sub-registro civil de nascimento

O número de crianças que não receberam a certidão de nascimento no primeiro ano de vida caiu para 1% em 2014, o que indica a erradicação do sub-registro civil de nascimento no Brasil. Em 2004, a taxa de crianças sem o documento era de 17%. Os dados fazem parte do relatório “Estatísticas do Registro Civil”, divulgado nesta segunda-feira (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Apesar dos avanços, as regiões Norte e Nordeste ainda possuem altos percentuais de sub-registro civil de nascimento. No ano de 2014, a Norte apresentou 12,5% de sub-registro e a Nordeste 11,9%. Nas demais regiões, há evidências de que a cobertura é praticamente completa.

 

Nascimentos

 

Em 2014, foram registrados 2,9 milhões de nascimentos, o que representa um aumento de 2,5% em relação a 2013. O aumento sutil no total de nascimentos foi apresentado em todas as regiões brasileiras. O Sudeste e o Nordeste apresentaram o maior volume e proporção dos nascimentos registrados na década.

 

REGISTROS TARDIOS

Em relação aos registros tardios com até 10 anos de atraso, os dados mostram uma drástica redução entre 1974 e 2004 – último ano disponível para análise –, saindo de 54,7% para 10,2%.

 

Considerando os nascimentos ocorridos em 2004, os registros tardios de até três anos representaram 8,5% dos nascimentos ocorridos no próprio ano. Em 2011, os registros tardios com até 3 anos corresponderam a 3,2% dos nascimentos.

 

Políticas: Nos últimos anos, o Governo Federal, em parceria com estados, municípios e a sociedade civil, desenvolveu diversas ações para erradicar o sub-registro civil de nascimento no país.  As políticas públicas de combate ao sub-registro são acompanhadas pelo Comitê Gestor Nacional, criado em 2007 com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação dos programas relacionados à ampliação do acesso à documentação civil básica.

 

Entre as ações estão a gratuidade da primeira via dos registros de nascimentos, a realização de mutirões, campanhas nacionais e serviços itinerantes e fluviais, a instalação de postos dos cartórios nas maternidades e a criação do compromisso nacional pela erradicação do sub-registro de nascimentos e ampliação do acesso à documentação civil básica.

 

Registro Civil: A Lei nº 6.015, de 31 dezembro de 1973, determina que o recém-nascido deva ser registrado em Cartório no prazo de 15 dias do nascimento, ou de até 90 dias nos casos em que a residência dos pais diste mais de 30 km da sede do Cartório, o registro de nascimento pode ser efetuado a qualquer tempo, sem ônus para os responsáveis pela criança.

 

A certidão de nascimento é o primeiro documento civil do indivíduo, onde estão anotados todos os dados do registro civil de nascimento, que reconhece perante a lei nome, filiação, naturalidade e nacionalidade da pessoa.

 

O acesso universal ao registro civil é um importante passo para o exercício pleno da cidadania no Brasil. É um Direito Humano. Apenas com a certidão é possível obter os demais documentos civis e o acesso a benefícios governamentais. O registro é gratuito para todas as idades, inclusive para os adultos que ainda não possuem o documento.

 

 

Fonte: Secretaria de Direitos Humanos

 

 

 

Posts relacionados

Delegações Efetivas – Certidão de Julgamento – Decisão Final

Giovanna
12 anos ago

Artigo – Direito à identidade genética da criança concebida por reprodução assistida – Por Soyane Poletto Frozza e Melissa Barbieri de Oliveira

Giovanna
12 anos ago

Cespe divulga resultado final de provas do concurso para delegações das serventias extrajudiciais do DF

Giovanna
11 anos ago
Sair da versão mobile