Em menos de 30 dias de vigência da nova lei do divórcio (Lei n 11.441/07), que permite aos cartórios civis brasileiros o registro de divórcios, separações, inventários e partilhas de bens consensuais, 10 casais concretizaram a dissolução da união conjugal no cartório Deusdete Coelho, o primeiro a implantar o serviço no Estado. Não houve nenhuma partilha. As separações litigiosas ou de casais que tenham filhos menores ou incapazes só poderão ser feitas na Justiça.
O cartório do 2º Ofício também já se adequou à nova lei, mas ainda não registrou demanda para as separações. “Muita gente tem vindo buscar informações, mas são casos que não atendem aos requisitos legais, porque um dos cônjuges está em outro Estado ou o casal tem filhos menores”, explica o tabelião José Coelho de Souza Neto.
Ele diz que até agora tem funcionado mais como conciliador. “Por causa de uma briga, muitos casais têm vindo registrar a separação, mas eu oriento a esperar mais um tempo, até a raiva passar”, disse.
Para procurar o cartório, o casal deve estar separado há mais de um ano, não ter filhos menores, nem incapazes. Cumpridos os requisitos, é só procurar um advogado e comparecer a um cartório de registro civil com a certidão de casamento em mãos, documento de identidade, CPF e a lista dos bens que serão partilhados. A presença de testemunhas só é exigida no divórcio direto.
O divórcio será concretizado por meio de uma escritura pública, documento em que o ex-casal declara que quer se separar e como será feita a divisão de bens, caso existam. Depois é só pagar a taxa ao cartório e homologar a separação no cartório civil em que foi feito o casamento, e, quando houver bens, no cartório de registro de imóveis.
Segundo o auxiliar notarial do cartório Deusdete Coelho, José Sales Rebouças, nunca foi tão simples pôr fim a um casamento. “Agora está mais fácil separar-se do que casar”, comenta.
Opinião semelhante tem a professora Maria Rodrigues Chaves. Após ingressar com um processo na Justiça para conversão da separação judicial em divórcio, no ano passado, ela aceitou a recomendação de seu advogado para pedir o arquivamento da ação e fazer o divórcio no cartório.
“O arquivamento foi solicitado no dia da audiência marcada pelo juiz. Depois nós fomos ao cartório e em menos de uma hora oficializamos o divórcio”, comemora a professora, que estava separada há mais de seis anos, não tinha filhos com o ex-marido, nem bens a partilhar.
Um casamento nestas circunstâncias é o mais simples – e barato – de ser desfeito. O custo é de R$ 75,00, referentes aos serviços do cartório e à emissão da escritura pública, que resulta na averbação da certidão de casamento. “Mas o valor varia conforme o patrimônio que o casal vai dividir”, explica Sales. A averbação, acrescenta, sai cinco dias após a assinatura da escritura pública.
Além disso, há o custo do advogado. O valor do serviço ainda não entrou na tabela de preços recomendada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Roraima. Segundo o vice-presidente da entidade, Stélio Dener, o assunto entrará na pauta da próxima reunião do Conselho da OAB, prevista para ocorrer no próximo dia 13.
Ele esclarece, no entanto, que os honorários não são tabelados e que os advogados dispõem de autonomia para estipular o preço que julgar adequado para a prestação da assistência jurídica. “A tabela é apenas indicativa, para que não sejam cobrados valores nem muito baixos nem muito altos”, afirma.
Em consulta feita pela Folha em diversos escritórios da cidade, o preço cobrado pelos advogados oscilou entre um salário mínimo e mil reais. Os valores da tabela estão disponíveis para consulta no site da OAB, no endereço www.oab.org.br/roraima. Na Justiça, o custo mínimo recomendado para uma separação judicial, uma conversão de separação em divórcio ou o divórcio direto, todos amigáveis e sem bens a partilhar, é de 7,15 salários mínimos.
Fonte: Folha de Boa Vista – RR
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