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Bebês já saem da maternidade de Sidrolândia (MS) com o registro civil

A comarca de Sidrolândia, no Mato Grosso do Sul, agora conta com a Sala de Unidade Interligada (UI) ao Registro Civil de Pessoas Naturais, que funciona dentro do Hospital Beneficente Dona Elmíria Silvério Barbosa. Inaugurada na terça-feira (08/03), a unidade onde se realizam partos emitiu a primeira Certidão de Nascimento da criança nascida no hospital.

 

A sala está interligada ao cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da comarca, o que permite que os pais, após o parto, saiam da maternidade com a Certidão de Nascimento da criança, já com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Segundo o registrador civil da comarca, Sidnei da Silva Perfeito, o serviço dará mais facilidade aos pais, além de combater o sub-registro.

 

“Após o parto, o pai pode ir à sala da Unidade Interligada, munido de seus documentos e da mãe, e entregar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) do bebê”, explicou. “Em seguida, o atendente informa ao cartório, que emite a certidão com assinatura digital. Isso dá mais rapidez ao processo e também combate o sub-registro, que é quando as pessoas são registradas muitos anos depois do nascimento”, explicou.

 

Demanda antiga – O registrador explica que a Unidade Interligada (UI) era uma demanda antiga da maternidade de Sidrolândia e, com a chegada do novo delegatário na cidade, foi possível celebrar termo de cooperação entre o hospital e o novo titular do cartório. Todo o processo de registro do recém-nascido será realizado digitalmente pela Unidade Interligada, usando o Sistema de Emissão de Certidão de Nascimento (SECN) desenvolvido pela Superintendência de Gestão da Informação (SGI) em parceria com outros órgãos do governo local.

 

A instalação de Unidades Interligadas aos Registros Civis de Pessoas é regulamentada pelo Provimento 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos. A norma tem como objetivo juntar-se às demais ações para erradicação do sub-registro e acesso à documentação básica, visto que é o registro de nascimento perante as serventias extrajudiciais das pessoas naturais que confere, em primeira ordem, identidade ao cidadão e dá início à relação formal com o Estado.

 

 

Fonte: TJMS

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