Avós maternos terão direito a se afastar do trabalho por cinco dias para dar assistência a neto recém-nascido sem pai declarado na certidão de nascimento. O benefício poderá ser inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2018, aprovado nesta quarta-feira (20) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A intenção da proposta é garantir o amparo à mãe da criança na ausência do pai. A licença será concedida ao avô ou à avó materna por cinco dias consecutivos, contados do dia seguinte ao do parto, para que possa acompanhar a filha. Esse afastamento do trabalho ocorrerá sem desconto no salário, já que funcionará como uma substituição à licença-paternidade nos casos em que o pai da criança não tiver seu nome registrado na certidão.
Doação de leite
Além dessa garantia de amparo pelos avós maternos, o PLC 57/2018 assegura um dia de folga por mês às doadoras de leite materno. O gesto dessas mães doadoras, a ser exercido durante a licença-maternidade, deverá ser comprovado por declaração de banco oficial de leite.
O projeto também dá a possibilidade de esses dias de folga serem usufruídos cumulativamente ao final da licença-maternidade. Para as trabalhadoras regidas pela CLT, a licença-maternidade tem duração de quatro meses, podendo chegar a seis meses se o contratante participar do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770, de 2008). Assim, a mãe poderá se afastar do trabalho por mais quatro ou seis dias ao final da licença se doar leite materno.
Ao recomendar a aprovação do PLC 57/2018, o relator na CAS, senador Zequinha Marinho (PSC-PA), reconheceu que essas duas novas hipóteses de interrupção do trabalho em favor da trabalhadora gestante “trazem a preocupação de contribuir para a proteção das crianças recém-nascidas”.
Fonte: Agência Senado
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014