A demanda de pedidos pela guarda por avós no Ceará vem aumentando. A cada semana, são registradas cerca de 10 novas solicitações no Núcleo do Idoso da Defensoria Pública. Contudo, apenas 10% destes seguem adiante com a ação.
Aqueles que deveriam mimar os netos nos almoços de domingo ou quando a saudade chegasse estão se tornando os principais responsáveis por eles. Amor que supera o tempo e as dificuldades surgidas por consequência dele ou de caminhos traçados pela vida.
Ser duas vezes mãe ou simplesmente para algumas crianças ser a única mãe. É este o alicerce de muitas famílias, nas quais a preocupação e o afeto aos netos estão acima de qualquer desafio. De acordo com dados do Núcleo do Idoso da Defensoria Pública do Ceará, a cada semana, cerca de 10 avós vão ao local em busca de informações sobre como conseguir a guarda legal de seus netos.
Contudo, para que os avós possuam a guarda da criança ou do adolescente é preciso que uma série de exigências sejam atendidas. Natali Pontes, defensora do Núcleo do Idoso, explica que dentre o que deve ser cumprido está a questão de se provar que os avós são os verdadeiros responsáveis totais pelo bem-estar da criança. Outro quesito é se os pais dos menores estão afastados da companhia do filho, como por conta de problemas com álcool ou drogas.
"A guarda é uma medida excepcional. Desses 10 avós que procuram a Defensoria apenas 10% deles realmente atendem às exigências e assim têm direito à guarda. Esta guarda só será proferida para terceiros se for realmente necessário. Muitos tentam, mas poucos conseguem", enfatiza Natali Pontes.
Conforme a juíza titular da 16ªVara de Família, do Fórum Clóvis Beviláqua, Maria Albeni de Freitas Vasconcelos, é baixo o número de processos com este pedido. De três mil ações, segundo informa, menos de 20 são do tipo em questão, demonstrando justamente que apesar de haver muita procura as exigências não são atendidas por completo. Ou aquelas pessoas que cumprem esses quesitos não sabem de que forma proceder.
Proteção
Com um semblante cansado que não esconde as lutas vivenciadas, a dona de casa Alcideia de Sousa Moraes, 61 anos, encaixa-se no perfil declarado pelo órgão. Sozinha, cuida de 12 netos. Alimentando-os, oferecendo educação, repassando valores e tentando dar a eles um futuro digno. Mas a tarefa não é fácil. Os sonhos se esbarram nas dificuldades financeiras que a grande família vive.
"Não tenho a guarda de nenhum deles. Os pais não têm responsabilidade. Eles têm as crianças, jogam aqui comigo e somem. Não ajudam em nada. Cuido deles sozinha. E daqui a pouco nasce mais um", lamenta.
Alcideia conta que alguns dos netos não estudam, pois não possuem registro de nascimento e sem a guarda das crianças, ela não pode matriculá-los na escola. "É uma situação difícil. Às vezes não sei como resolver os problemas. Nunca tentei a guarda, porque não possuo condições. Tenho medo que os tirem de mim", comenta.
Contudo, segundo esclarece o titular da 3ª Promotoria de Justiça Auxiliar de Família, Luis Laércio Fernandes Melo, a guarda pode ser dada para uma terceira pessoa que tenha condições emocionais, não só financeiras e com capacidade para gerir a vida dos menores, sendo os avós os mais indicados.
Laércio Fernandes afirma que é crescente os pedidos por avós pela guarda dos netos, principalmente, devido ao divórcio, à alienação parental, à paternidade irresponsável, à negligência e à ausência dos pais na vida emocional e socioeconômica de seus filhos. "Este aumento nos pedidos não é um bom sinal. A irresponsabilidade dos pais e a falta de compromisso com o desenvolvimento dos filhos estão crescendo. É uma sinalização negativa", destaca.
O promotor explica, ainda, que a qualquer momento a guarda pode ser revista, como quando os pais se restabelecem ou quando os menores crescem e desejam ser ouvidos. "Tudo é analisado com muito cuidado. Temos que evitar qualquer tipo de fraude. Alguns querem apenas burlar a legislação previdenciária, colocando os netos como dependentes, por exemplo".
OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Momento de redefinição no núcleo familiar
A crescente demanda nos pedidos de guarda pelos avós reflete um movimento de redefinição dos núcleos familiares. É comum a coexistência de estruturas familiares diversas, havendo a necessidade da criação de novos paradigmas que busquem compreender a complexidade das relações familiares. Estas mudanças se relacionam com a evolução e com as dificuldades sociais, sendo vários os elementos que influenciam as transformações no contexto familiar, como a instabilidade no mercado de trabalho. Ao demonstrarem desejo de assumir a guarda dos netos, os avós, via de regra, estão pensando no bem-estar destes, preocupando-se em dar o melhor para que os netos possam desenvolver-se plenamente.
Fabíola Bessa
Especialista em Neuropsicologia
COMPORTAMENTO
Formam-se novos arranjos familiares
Maria Elza Almeida Amorim, 60 anos, é outra vovó que assume o papel de pai e mãe da maioria de seus netos. Depois de já ter criado 12 filhos, a dona de casa agora cuida de quatro crianças, cujos pais não se responsabilizaram e apenas deixaram a cargo da avó o sustento e demais necessidades.
"É muito difícil, porque nesta idade nós já estamos cansados e temos problemas de saúde. As mães, minhas filhas, não ajudam e simplesmente vão embora, não aparecem nem para saber como eles estão", relata.
Segundo Celecina de Maria Veras Sales, doutora em Educação e professora da Universidade Federal do Ceará (UFC), com a urbanização as famílias extensas deram lugar às famílias nucleares (pai, mãe e filhos) e hoje em uma nova versão se encontram famílias formadas por várias gerações com os avós assumindo o papel de cuidadores dos netos, como nos casos de Maria Elza e de Alcideia.
"Essa situação familiar decorre de diferentes fatores, quando, por exemplo, filhas adolescentes engravidam, ou quando os filhos são usuários de drogas, ou ainda por motivo de dificuldades econômicas e desemprego", diz.
Celecina Sales comenta que ao longo da história, especialmente nos últimos 50 anos, a sociedade tem passado por muitas mudanças que refletiram diretamente na família brasileira, como a longevidade humana e o divórcio. Fatos responsáveis pela ocorrência de novos comportamentos, novos valores e novos arranjos familiares.
Fique por dentro
Medida de proteção
A guarda é uma das maneiras de colocar a criança ou o adolescente sob a responsabilidade de terceiros.
A medida é uma forma liminar ou incidental da tutela ou da adoção, servindo ainda para abrigar situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsáveis. A guarda é sempre deferida em favor do menor. Não é de sua essência a perda do pátrio poder, podendo com ele conviver, quando não for o caso de perda, executando-se apenas a suspensão de seu exercício. A iniciativa tem como objetivo a proteção da criança em estado de irregularidade.
Fonte: Jornal Diário do Nordeste
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