[vc_row][vc_column][vc_column_text]A 1ª câmara Cível do TJ/GO concedeu guarda unilateral à avó paterna de uma criança. O colegiado estabeleceu, ainda, que a mãe poderá visitar a filha em finais de semanas alterados, feriados intercalados e na metade das férias escolares, desde que respeitado a vontade e o interesse da menor.
A ação de regulamentação da guarda foi proposta pela avó paterna da criança contra a genitora. Conforme os autos, a criança é fruto do relacionamento entre a genitora e o filho da requerente que faleceu. Segundo a avó, a mãe da menor abandonou a criança com ela, deixando-a responsável pela alimentação, moradia, escola e assistência da menor. Diante do contexto, pugnou pela guarda provisória da neta.
Ao analisar o caso, o colegiado ponderou que, em ações em que há disputa de guarda judicial de menor, impõe-se a preponderância de melhor interesse da criança sobre o direito das partes litigantes.
Para o colegiado, deve-se evitar a modificação de guarda da infante, a fim de resguardar a situação atual e evitar mudança abrupta da rotina da menor, sobretudo quando a criança convive desde o nascimento com a avó paterna.
“Assim, considerando o arcabouço probatório dos autos restou comprovado que inexiste motivo apto a ensejar a modificação de guarda, devendo permanecer o status quo, com a permanência da guarda da criança sob os cuidados da avó paterna”.
A avó é amparada na causa pelos advogados Alexandre Carlos Magno Mendes Pimentel e Laura Soares Pinto, do escritório Alexandre Pimentel Advogados Associados.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: Migalhas
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