A Corregedoria Geral de Justiça avisa aos magistrados e senhores notários e registradores do Estado de Minas Gerais que foi aberta a conta nº. 890.000-0 (“Receitas do Serviço Público Judiciário – Serviços Extrajudiciais”), agência nº. 1615-2 (“Setor Público BH”), Banco do Brasil, exclusivamente para os fins determinados no item 6.6, da decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça.
Conforme o item 6.6, “a diferença entre as receitas e as despesas deverá ser recolhida, até o dia dez de cada mês, aos cofres públicos, sob a Classificação do Serviço Público Judiciário, ou a fundo legalmente instituído para tal fim”.
O depósito atenta à decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça que determinou aqueles que estão provisoriamente à frente dos cartórios não podem mais receber acima do teto salarial do serviço público estadual, hoje fixado em R$ 24.117,62. Todo o resultado financeiro que ultrapassar esse valor (alguns interinos respondem há anos pelos cartórios vagos e possuem rendimento mensal superior a R$ 5 milhões) deve ser recolhido aos cofres públicos.
A referida conta corrente somente receberá depósitos identificados por CPF ou CNPJ.
Aviso nº26/CGJ/2010 (DJe de 09/08)
Decisão CNJ
Fonte: TJMG
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