AVISO Nº 58/CGJ/2018
Avisa sobre o preenchimento automático de valores da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que a apuração e o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária – TFJ devem obedecer escala de períodos mensais, conforme data da prática do ato, nos termos do disposto no art. 2º da Portaria-Conjunta nº 3/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG;
CONSIDERANDO que a TFJ deve ser recolhida pela Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, conforme determina o art. 4º da Portaria-Conjunta nº 3/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG;
CONSIDERANDO que, como prevê o art. 8º da Portaria-Conjunta nº 3/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, a Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP deve contemplar os atos praticados pelos serviços notariais e de registro e respectivos códigos, o valor da TFJ, os depósitos destinados a compensar os atos gratuitos e a movimentação dos selos de fiscalização;
CONSIDERANDO que a DAP é preenchida por meio da importação de dados referentes a Selos de Fiscalização Eletrônicos transmitidos e do lançamento de atos de Autenticação de Cópia e Reconhecimento de Firma;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e facilitar a emissão da GRCTJ;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0101270-06.2018.8.13.0000,
AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:
I – no momento da emissão da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, para recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária – TFJ pelos serviços notariais e de registro, os campos referentes a valor da TFJ apurada será preenchido de forma automática, conforme os atos praticados em cada período de apuração previsto no art. 2º da PortariaConjunta nº 3/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG;
II – o valor a ser recolhido pela GRCTJ será obtido do total de TJF calculado na Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP no período/mês/ano de referência, debitando-se pagamentos eventualmente apurados, não sendo possível a edição manual de valores;
III – para apuração dos valores devidos, é necessário realizar a importação dos Selos de Fiscalização Eletrônicos para a DAP ao fim de cada período, conforme orientações contidas no manual disponível no Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – Sisnor Web, no endereço https://selos.tjmg.jus.br/sisnor, menu Manuais > GRCTJ;
IV – a funcionalidade estará disponível a partir da guia correspondente ao 1º período de outubro de 2018, para os serviços notariais e de registro da Comarca de Belo Horizonte, e a partir da guia correspondente ao 1º período de novembro de 2018, para as demais serventias do Estado de Minas Gerais;
V – a emissão da GRCTJ continuará a ser feita por meio do Sisnor Web, no endereço http://www.selos.tjmg.jus.br/sisnor, no menu Financeiro > Emissão de GRCTJ ou diretamente pelo endereço http://selos.tjmg.jus.br/sisnor/guias/emissaoGuiaServentia.jsf;
VI – em caso de dúvidas e eventuais problemas técnicos, as serventias deverão entrar em contato com o suporte de informática do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, pelo telefone (31) 3237-7060.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2018.
(a) Desembargador JAYME SILVESTRE CORRÊA CAMARGO
Corregedor-Geral de Justiça, em exercício
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014