Recivil
Blog

Aviso nº 57/CGJ/2018 – Fica sem efeito o Aviso que cuida da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que veda a realização de conciliação e/ou mediação pelos notários e registradores do Brasil

AVISO Nº 57/CGJ/2018


Fica sem efeito o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 37, de 21 de agosto de 2017, que cuida da "decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que veda a realização de conciliação e/ou mediação pelos notários e registradores do Brasil”.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO que o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 37, de 21 de agosto de 2017, “avisa sobre a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que veda a realização de conciliação e/ou mediação pelos notários e registradores do Brasil”;


CONSIDERANDO os termos da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos autos da Consulta nº 0003416-44.2016.2.00.0000, que analisou a possibilidade de notários e registradores realizarem, no âmbito de suas atribuições e de forma voluntária, atividades de conciliação e/ou mediação;


CONSIDERANDO a efetividade da conciliação e da mediação como instrumentos de pacificação social, solução e prevenção de litígios;


CONSIDERANDO o Provimento do Conselho Nacional de Justiça nº 67, de 26 de março de 2018, que “dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil”;


CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0050382-67.2017.8.13.0000,


COMUNICA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar que fica sem efeito o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 37, de 21 de agosto de 2017, que que cuida da "decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que veda a realização de conciliação e/ou mediação pelos notários e registradores do Brasil”.


Belo Horizonte, 18 de setembro de 2018.


-(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça

 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG

 

 

Posts relacionados

Recivil disponibiliza versão online da sua revista mensal

Giovanna
12 anos ago

Direitos dos casais homoafetivos.O que mudou com a Resolução 175

Giovanna
12 anos ago

Jurisprudência mineira – Alteração de registro – Extinção sem resolução de mérito – Pedido formulado em ação anterior – Nova postulação – Possibilidade – Mudança de nome – Desconformidade com o registro – Previsão legal

Giovanna
9 anos ago
Sair da versão mobile