AVISO Nº 41/CGJ/2018
Avisa sobre a obrigatoriedade da inclusão de imagem de QR Code na estampa do Selo de Fiscalização Eletrônico, a partir de 1º de outubro de 2018.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO as 20 (vinte) metas estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, durante o I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que a Meta 7 estabelece a obrigatoriedade para os Tribunais de Justiça dos Estados desenvolverem "selo digital para todos os atos praticados pelos serviço extrajudiciais com a funcionalidade de QR CODE para que o usuário possa atestar a validade do ato e de seu conteúdo, bem como implementando funcionalidade para a fiscalização e correição remota pela corregedoria de justiça", conforme determinação contida no Pedido de Providências do Conselho Nacional de Justiça nº 0009826-84.2017.2.00.0000;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 14 da Portaria Conjunta da Presidência nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que "institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO a necessidade de implementação da funcionalidade de QR CODE no Selo de Fiscalização Eletrônico utilizado pelas serventias notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que a referida funcionalidade irá facilitar a consulta dos dados contidos no Selo de Fiscalização Eletrônico, na consulta pública disponível no Portal TJMG;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0080684-79.2017.8.13.0000,
AVISA a todos os juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:
I – a partir de 1º de outubro de 2018, será obrigatória a utilização de QR CODE na estampa do Selo de Fiscalização Eletrônico emitido pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;
II – a imagem do QR CODE será posicionada no canto inferior direito da estampa do Selo de Fiscalização Eletrônico, não podendo ultrapassar o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) de sua área total, a fim de não prejudicar a identificação das demais especificações;
III – a leitura do QR CODE deverá direcionar o usuário para a tela de consulta pública do Selo de Fiscalização Eletrônico no Portal TJMG, disponível no endereço eletrônico https://selos.tjmg.jus.br/sisnor/eselo/consultaSeloseAtos.jsf, devendo completar automaticamente os campos solicitados no momento da pesquisa;
IV – a responsabilidade pela qualidade da imagem impressa do QR CODE é exclusiva do notário ou registrador;
V – as serventias deverão providenciar as necessárias adaptações de seus sistemas informatizados, no prazo acima mencionado;
VI – as especificações técnicas relativas à implementação dessa funcionalidade estão detalhadas no Manual Técnico de Informática – Orientações Gerais, disponível no SISNOR-WEB, menu manuais, sub menu Selo de Fiscalização Eletrônico, bem como no Portal do desenvolvedor (https://selos.tjmg.jus.br/desenvolvedor).
Belo Horizonte, 3 de julho de 2018.
(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
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