AVISO Nº 40/CGJ/2017
Avisa sobre os procedimentos a serem observados pelos serviços notariais e de registro, quanto à prestação de serviços de apostilamento e ao cadastramento no Sistema SEI – Apostila do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 228, de 22 de junho de 2016, que “regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila)”;
CONSIDERANDO que a emissão de apostila aos tabeliães de notas e oficiais de registro civil das pessoas naturais com atribuição notarial foi restringida por disposição do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 28, de 2 de setembro de 2016, que “avisa sobre procedimentos para aposição de apostila em documentos públicos produzidos no território nacional, conforme Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 228, de 22 de junho de 2016”;
CONSIDERANDO o Provimento do Conselho Nacional de Justiça nº 58, de 9 de dezembro de 2016, que “dispõe sobre os procedimentos das autoridades competentes para a aposição de apostila regulamentados pela Resolução CNJ n. 228, de 22 de junho de 2016, que trata da aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila)”;
CONSIDERANDO que o Provimento do CNJ nº 58, de 2016, estendeu a todos os serviços de notas e de registro das capitais dos Estados e do Distrito Federal a obrigatoriedade do cadastramento e da prestação de serviço de apostilamento, concedendo facultatividade às serventias de notas e de registro do interior;
CONSIDERANDO o resultado da consulta realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, por meio dos Ofícios Circulares nº 171/GENOT/2016, de 24 de novembro de 2016, e nº 1/COFIR/2017, de 10 de janeiro de 2017, acerca do interesse das serventias na aposição de apostila;
CONSIDERANDO que, em atendimento à determinação contida no Pedido de Providências nº 0003357-56.2016.2.00.0000, a CGJ realizou estudo e encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ a listagem das serventias extrajudiciais da Capital e do interior do Estado de Minas Gerais, aptas a receberem autorização para realizar o serviço de apostilamento;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, em 19 de maio de 2017, nos autos do Pedido de Providências nº 0003357-56.2016.2.00.0000;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2016/80134 – COFIR,
AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que, em conformidade com o art. 3º do Provimento do Conselho Nacional de Justiça nº 58, de 9 de dezembro de 2016, são obrigatórios o cadastramento e a prestação de serviço de apostilamento por todos os serviços de notas e de registro das capitais dos Estados e do Distrito Federal e facultativos por serventias de notas e de registro do interior, mas recomendáveis para conferir melhor capilaridade ao serviço.
AVISA que os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, que manifestaram expressamente interesse em realizar apostilamento, foram cadastrados na 5ª etapa de inclusão no Sistema SEI – Apostila do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, estando autorizados a iniciar a prestação do serviço a partir de 1º de setembro de 2017.
AVISA, por fim, que as serventias que não manifestaram expresso interesse em prestar o serviço de apostilamento, conforme consulta realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, por meio dos Ofícios Circulares nº 171/GENOT/2016 e nº 1/COFIR/2017, não foram incluídas no referido cadastro, razão pela qual devem aguardar o momento oportuno, que será designado pela Corregedoria Nacional de Justiça para novo cadastramento.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2017.
(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014