O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de alimentação semestral de dados no sistema “Justiça Aberta” até o dia 15 dos meses de janeiro e julho (ou até o próximo dia útil subsequente), contida no art. 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 24, de 23 de outubro de 2012, que “Dispõe sobre a alimentação dos dados no sistema Justiça Aberta”; Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 10 de julho de 2024 Publicação: 11 de julho de 2024 dje.tjmg.jus.br Edição nº: 127/2024 Página 66 de 82
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de atualização de alterações cadastrais em até 10 dias após a ocorrência, também contida no art. 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 24, de 2012;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de atualização de dados de produtividade, arrecadação e cadastro de Unidades Interligadas, contida no parágrafo único do art. 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 24, de 2012;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de lançamento, em campos específicos, dos valores depositados a título de excedente ao teto remuneratório na conta indicada pelo respectivo Tribunal de Justiça, contida no inciso V do art. 194 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, que “Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro”;
CONSIDERANDO que todas essas obrigatoriedades estão previstas no art. 145 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0213396- 91.2021.8.13.0000, AVISA aos(às) juízes(ízas) de direito, servidores(as), notários(as) e registradores(as) do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que os responsáveis pelos serviços notariais e de registro devem:
I – alimentar, semestral e diretamente, via internet, todos os dados no sistema “Justiça Aberta” até o dia 15 dos meses de janeiro e julho (ou até o próximo dia útil subsequente), conforme determinação contida no “caput” do art. 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 24, de 23 de outubro de 2012, que “Dispõe sobre a alimentação dos dados no sistema ‘Justiça Aberta'”, e no “caput” do art. 145 do Provimento-Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;
II – manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais em até 10 dias após a ocorrência, conforme determinação contida no “caput” do art. 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 24, de 2012, e no “caput” do art. 145 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;
III – manter atualizados os dados de produtividade, arrecadação, bem como os cadastros de eventuais Unidades Interligadas que conectem unidades de saúde e serviços de registro civil, conforme determinação contida no parágrafo único do art. 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 24, de 2012, e no § 1º do art. 145 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;
IV – quando interinos de serviços notariais e de registro vagos, lançar, nos prazos previstos no art. 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 24, de 2012, no sistema “Justiça Aberta”, em campos específicos criados para essa finalidade, os valores que depositarem a título de excedente ao teto remuneratório de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, na conta indicada pelo respectivo Tribunal de Justiça, conforme disposto no inciso V do art. 194 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, que “Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro”, e no § 2º do art. 145 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2024.
(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Corregedor-Geral de Justiça
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014