AVISO Nº 33/CGJ/2014
Publica a lista geral de vacância, divulgada por meio do Aviso nº 31/CGJ/2014, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que, em cumprimento à decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.2014.2.00.0000, foi publicada a lista geral de vacância, atualizada e em ordem cronológica, relativa aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, contendo o critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção), conforme Aviso nº 31/CGJ/2014;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 34/2014 – CONCURSO/GESFI/DIRDEP, em que o Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital nº 01/2014, Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, solicita a publicação da relação dos serviços vagos e aptos a serem oferecidos em concurso público;
CONSIDERANDO que as serventias com vacância sub judice devem ser oferecidas em concurso público, salvo se amparadas por decisão judicial específica que impeça sua inclusão no certame, conforme orientação da Corregedoria Nacional de Justiça, externada no Pedido de Providências nº 0000002-14.2011.2.00.0000, bem como no Procedimento de Controle Administrativo nº 0000002-77.2012.2.00.0000 e no Pedido de Providências nº 0006613-80.2011.2.00.0000;
CONSIDERANDO, outrossim, que “as serventias vagas que estejam em diligência na Corregedoria Nacional de Justiça permaneçam excluídas” de concurso público, em razão de “dúvidas fundadas acerca da configuração do benefício previsto no artigo 208 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969”, consoante decisão proferida em 13 de março de 2012 pelo Conselheiro Wellington Cabral Saraiva, Relator do Procedimento de Controle Administrativo nº 0000002-77.2012.2.00.0000 e do Pedido de Providências nº 0006613-80.2011.2.00.0000, tramitados no Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO, ainda, que as 198 (cento e noventa e oito) “serventias vagas rejeitadas em concurso e em análise sobre a viabilidade de manutenção do serviço”, compreendidas no Anexo V do Aviso nº 4/CGJ/2014, devem ser ofertadas no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2014, nos termos da alínea “c” do dispositivo da decisão proferida em 19 de maio de 2014 pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818- 61.2014.2.00.0000;
CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012,
AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que fica publicada a lista geral de vacância, divulgada por meio do Aviso nº 31/CGJ/2014, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, conforme Anexo deste Aviso.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2014.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
Clique aqui e veja o Anexo a que se refere o Aviso nº 33/CGJ/2014.
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014