O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que, conforme dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, “O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 80, de 9 de junho de 2009, que “Declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público”;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 81, de 9 de junho de 2009, que “Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”;
CONSIDERANDO que, consoante o disposto no § 3º do art. 11 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 80 e no § 2º do art. 2º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, ambas de 9 de junho de 2009, duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios publicarão a Relação Geral de
Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada;
CONSIDERANDO que todas as vacâncias ocorridas no primeiro semestre de 2024 devem ser obrigatoriamente divulgadas na lista geral a ser publicada no mês de julho de 2024, em cumprimento ao disposto nos §§ 7° e 13 do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO a necessidade de se verificar, minuciosamente, em todas as Comarcas do Estado, a existência de eventual vacância ocorrida no período de 1° de janeiro de 2024 a 30 de junho de 2024 e que, porventura, não tenha sido comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, de forma que, na lista geral de vacância, seja observada rigorosamente a ordem de definição do critério de ingresso (provimento ou remoção) do serviço no próximo concurso público a ser realizado;
CONSIDERANDO que “o diretor do foro comunicará à Corregedoria-Geral de Justiça, impreterivelmente até o dia 10 de janeiro e o dia 10 de julho de cada ano, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no semestre anterior”, nos termos do disposto no § 6º do art. 33 do Provimento Conjunto nº 33, de 2020;
CONSIDERANDO o compromisso institucional da CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 1047528-73.2023.8.13.0000, AVISA aos juízes e juízas de direito, servidores(as), notários(as) e registradores(as) do Estado de Minas Gerais e a quem mais
possa interessar que:
I – os(as) Juízes(as) de Direito Diretores de Foro devem comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
- CGJ, impreterivelmente, até o dia 10 de julho de 2024, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no
período de 1º de janeiro de 2024 a 30 de junho de 2024, em cumprimento ao disposto nos §§ 6° e 13 do art. 33 do Provimento
Conjunto nº 93, de 2020;
II – a comunicação será realizada exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com a abertura de processo do tipo “COMARCAS – COMUNICAÇÃO SEMESTRAL DE VAC NCIA”, o qual deverá ser instruído com o Formulário de Comunicação Semestral de Vacância (modelo disponível no SEI) e remetido à Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro – COREF, no prazo do inciso I;
III – para o preenchimento do formulário, há instruções na base de conhecimento do próprio processo do tipo “COMARCAS – COMUNICAÇÃO SEMESTRAL DE VAC NCIA”, identificado pelo ícone “Visualizar Bases de Conhecimento Associadas”, localizado imediatamente após o número do processo SEI;
IV – a referida comunicação é obrigatória, mesmo que todos os serviços notariais e de registro da comarca, incluídos os demais municípios e distritos, estejam regularmente providos ou que a vacância tenha ocorrido antes do primeiro semestre de 2024;
V – tão logo seja concluída a análise de cada uma das comunicações determinadas neste Aviso, será publicada nova lista geral de vacância, que subsidiará a expedição do edital para o próximo concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e de registro.
Belo Horizonte, 5 de julho de 2024.
Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Corregedor-Geral de Justiça
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