AVISO Nº 31/CGJ/2020
Avisa sobre a necessidade da adoção de medidas para a prevenção da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que “declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”;
CONSIDERANDO que a Recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça nº 45, de 17 de março de 2020, "dispõe sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro";
CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 95, de 1º de abril de 2020, que "dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), enquanto serviço público essencial que possui regramento próprio no art. 236 da Constituição Federal e na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994";
CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta da Presidência nº 955, de 27 de março de 2020, "dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais no período que especifica";
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0035395-21.2020.8.13.0000,
AVISA, aos juízes de direito, aos servidores, aos notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:
I – os delegatários, os interinos, os interventores e os demais responsáveis pelo expediente nos serviços notariais e de registro deverão:
a) observar rigorosamente as orientações das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, bem como do Ministério da Saúde, sobre medidas de prevenção à disseminação do Coronavírus (SARS-COV-2), causador da doença COVID-19;
b) adotar as seguintes providências, em caso de atendimento presencial, conforme previsão contida no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 95, de 1º de abril de 2020:
b.1) intercalar as cadeiras de espera com espaço mínimo de 2 (dois) metros entre um usuário e outro;
b.2) limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento, evitando aglomerações, ficando recomendado que se faça uma triagem do lado fora do cartório e, quando possível, que seja orientado o usuário a deixar a documentação para posterior retirada;
b.3) marcar uma faixa de segurança a uma distância de 1,5 (um e meio) metro nas áreas de atendimento entre o usuário e o atendente;
b.4) orientar os usuários sobre a possibilidade de realizar atos em diligência;
b.5) disponibilizar álcool em gel, luvas e máscaras para os atendentes que tenham contato com documentos em papel e com o público;
b.6) disponibilizar álcool em gel em local de fácil acesso para os usuários;
b.7) higienizar rotineiramente as máquinas e objetos, canetas e outros materiais de constante contato com os usuários;
II – deverão ser afixados na porta da serventia e divulgados nas páginas de internet todos os meios de comunicação adotados para atendimento dos usuários à distância, incluídos os números dos telefones fixo e celular e os endereços de WhatsApp e Skype, quando utilizados.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2020.
(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014