Recivil
Blog

Aviso n. 42/CGJ/2021 – Comunicação de existência de operação ou proposta suspeita à CGJ

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Prazo: até 10 de julho de 2021

Os responsáveis pelos Tabelionatos de Notas, Tabelionatos de Protesto de Títulos, Registros Civis com Atribuição Notarial, Registros de Imóveis, Registros de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas, Registros de Títulos e Documentos e Registros Civis das Pessoas Jurídicas do Estado de Minas Gerais ou os respectivos oficiais de cumprimento deverão informar à Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ, até o dia 10 de julho de 2021, se, nos últimos seis meses, verificaram a ocorrência de operação ou proposta suspeita passível de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira – UIF, conforme determinação do Provimento nº 88/2019 do CNJ.

A informação será prestada exclusivamente por meio da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP do mês de junho de 2021, a ser transmitida em julho deste ano.

Quando do preenchimento da DAP, o responsável (ou oficial de cumprimento) deverá selecionar “Sim” ou “Não” para resposta ao item Operação/proposta suspeita?, que fica localizado abaixo do campo referente ao Recompe recebido.

A seleção de uma das opções é obrigatória e a ausência dela impedirá a transmissão da DAP e sujeitará o notário ou registrador às sanções previstas na Lei nº 9.613/1998, nos termos do art. 40 do Provimento do CNJ nº 88/2019.

Ainda que seja selecionada a opção “Sim”, subsistirá a necessidade de comunicação à UIF quando houver ocorrência de operação ou proposta suspeita, conforme previsto nos arts. 6º e 15 do Provimento do CNJ nº 88/2019.

Aviso nº 42/CGJ/2021 foi disponibilizado no DJe de 07/07/2021.

Fonte: TJMG[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Posts relacionados

Novo convênio da Sedese em parceria com o Recivil é tema do Momento Recivil

Giovanna
12 anos ago

MPE recomenda ao Município de Colinas (TO) que não realize casamentos comunitários em 2012

Giovanna
12 anos ago

STJ vai definir necessidade de comprovação do ITCMD para homologação de partilha

Giovanna
5 anos ago
Sair da versão mobile