A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais divulga o Aviso Circular n° 001, de 2013, que contém informações sobre a forma como os Registradores Civis das Pessoas Naturais devem proceder para, adequadamente, requerer a compensação dos atos gratuitos e isentos praticados mensalmente.
O Aviso Circular nº 001, de 2011, da Comissão Gestora, já havia previsto um leque maior de atos praticados pelos registradores civis e passíveis de compensação. Todavia, em razão da Lei nº 20.379, de 13 de agosto de 2012, além dos atos isentos já compensados, houve, a partir de janeiro de 2013, a instituição de emolumentos sobre o assento do casamento e sobre os arquivamentos do Registro Civil das Pessoas Naturais.
Essas alterações significam mudanças de paradigmas na exigência de documentos pelo Recompe-MG, para efeito da compensação dos atos praticados pelos registradores e notários. E é por isso que a Comissão Gestora elaborou o Aviso Circular.
Em função dessas mudanças, a Comissão gestora também elaborou o Ato Normativo nº 002/2013, alterando o Ato Normativo nº 016, de 18 de outubro de 2005, que “dispõe sobre os critérios para a compensação dos atos gratuitos ou isentos em decorrência de lei”.
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