O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que torne gratuita a averbação de reconhecimento de paternidade no estado. O plenário aprovou em sua 143ª. sessão ordinária a desconstituição de ato administrativo do TJMG, após aderir à divergência aberta pelo conselheiro Bruno Dantas no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0003710-72.2011.2.00.0000, relatado pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner.
Segundo o voto divergente do conselheiro Kravchychyn, o artigo 5º da Constituição Federal garante a gratuidade do registro civil de nascimento para os reconhecidamente pobres, o que considerou direito fundamental. “Os direitos da personalidade de Paternidade e de Filiação não podem ser restringidos aos mais necessitados”, afirmou o conselheiro em seu voto.
O conselheiro citou o programa da Corregedoria Nacional de Justiça “Pai Presente”, que tem como objetivo “sensibilizar e esclarecer a importância de tais documentos”, disse. O programa busca reduzir o número de crianças e adolescentes sem o nome do pai no registro de nascimento.
Averbação – Após formalizar o reconhecimento de paternidade, o pai pode preencher requerimento de averbação e encaminhá-lo ao Cartório de Registro Civil onde a criança foi registrada. Deve anexar ao pedido o traslado da escritura pública ou o instrumento particular.
O requerimento é então analisado pelo Oficial de Registro e encaminha o documento ao Fórum. Caso receba parecer favorável do Promotor de Justiça e a autorização do Juiz Corregedor Permanente, é feita a averbação de reconhecimento de paternidade e expede-se nova certidão de nascimento.
Fonte: CNJ
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