O Plenário do Conselho Nacional de Justiça confirmou, na manhã desta terça-feira (10/9), liminar que suspendeu a autorização aos cartórios de São Paulo para que promovam mediação e conciliação extrajudiciais. A liminar, que suspende o Provimento 17 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal da Justiça de São Paulo, foi concedida pela conselheira Gisela Gondin Ramos no último dia 26 de agosto.
A decisão, por maioria, atende a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da seccional paulista da OAB, da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). Foram vencidos os conselheiros Emmanoel Campelo, Ana Maria Amarante Brito, Flavio Sirangelo, Débora Ciocci e Saulo Bahia.
“Não é razoável que os cartórios, que possuem a função registral, busquem substituir a sociedade e as instituições para realizar a mediação”, argumentou o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Ele ressaltou a importância da atuação conjunta das entidades em benefício da advocacia.
O presidente da Aasp, Sérgio Rosenthal, também destacou o empenho conjunto das entidades. “A decisão atende plenamente aos anseios da classe, pois se trata de um ato ilegal. Nós já haviamos solicitado ao Tribunal de Justiça de São Paulo que a medida fosse revogada”, explica.
Para José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Iasp, a liminar respeita um princípio elementar no Direito de respeito à competência. “Quem editou a norma, não tinha competência formal para atribuir a atividade para os cartórios. Ainda, é de se ressaltar a frutífera iniciativa desenvolvida pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos que tem obtido excelentes resultados nesta fundamental política público de acesso à Justiça”, conclui.
Ao conceder a liminar, a conselheira Gisela Gondin Ramos afirmou que o ato da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo extrapola suas atribuições, tratando de matéria de competência exclusiva da União, devendo ser feita por lei. Para Gisela Gondin Ramos, a questão vai de encontro ao princípio da legalidade administrativa, previsto pelo artigo 37 da Constituição.
“O ato administrativo impugnado, além de legar aos notários e registradores função extravagante, ao arrepio das leis de regulamentação, fê-lo invadindo a esfera de regulamentação reservada à lei, nos termos do que dispõe o art. 236, § 1º, da Constituição da República”, diz em sua decisão.
A conselheira afirma que não é possível alegar que há fundamento na Resolução 125 do próprio CNJ, que estimula a busca de acordos por meio de conciliação e mediação. A resolução, de acordo com a conselheira, aponta que há “direto e efetivo controle dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania”. A decisão do órgão paulista, prossegue ela, cria um mecanismo paralelo de resolução de conflitos, cuja regulamentação escapa do controle da Política Judiciária Nacional.
O corregedor-geral do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, explicou que o objetivo da norma não é tirar um serviço do advogado e sim facilitar a resolução de pequenos problemas, justamente os que não precisam da ajuda de um profissional do Direito. Ele aponta que a Lei 6.935/1994, a Lei do Notário, diz em seu artigo 6º, inciso I, que uma das atribuições do notário é “formalizar a vontade das partes”. “Por exemplo, você chega lá querendo fazer um acordo, chegar a uma solução para não precisar brigar. O notário não pode dar essa orientação? Claro que pode! É dever dele”, reclama o desembargador. “Pensei que conciliar fosse um dever de todas as pessoas, e os notários já fazem isso de certa forma. Achei que isso era uma coisa saudável para pacificar a sociedade, mas fica difícil trabalhar com essa história de cada um defender o seu espaço”, lamenta.
Para Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, com a confirmação da liminar “o CNJ cumpre com seu papel constitucional e reafirma que a função jurisdicional jamais poderia ser transferida a notários e tabeliães por meio de simples Provimento da Corregedoria do TJ-SP, que nitidamente invadiu a competência reservada ao Poder Legislativo para regular tão sensível matéria. Saem engrandecidos os jurisdicionados e a sociedade como um todo.”
Clique aqui para ler a liminar.
*Notícia altera às 17h16 do dia 10/9 para acréscimo de informações.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014