[vc_row][vc_column][vc_column_text]Emissão de documento eletrônico
Os pais ou responsáveis de crianças ou adolescentes terão facilidade para gerar a autorização de viagem. Por meio de uma simples videoconferência do pai e da mãe com o cartório, será possível emitir um documento eletrônico com um QR Code a ser usado no embarque nos aeroportos de todo o país. A única exigência é a utilização de certificado digital para fazer a assinatura eletrônica do documento. A mudança foi autorizada por meio do Provimento n. 120/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça e vale para os casos em que não é necessária a autorização judicial.
A emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) deve ser feita exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado). Caso os pais não consigam fazer a videoconferência, poderão ainda fazer a solicitação do documento no site e se dirigir ao cartório indicado pelo sistema para assinar o documento. O e-Notariado é uma plataforma de serviços notariais que permite acessar serviços de cartórios de todo o Brasil de forma totalmente digital, sem a necessidade de comparecimento presencial a um cartório físico.
Regulamentação do TJMG
É facultativa a emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional de crianças e adolescentes com até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais, conforme regulamentado pela Corregedoria- Geral de Justiça de Minas Gerais.
Os genitores, tutores ou guardiões poderão optar por emitir a AEV exclusivamente via Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado. (Provimento nº 383/2020)
Idades
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente o indivíduo entre 12 e 18 anos de idade.
Em casos de autorizações judiciais
As autorizações judiciais podem ser obtidas nas varas da infância e juventude, nos fóruns da comarca local, mediante apresentação dos documentos da criança e dos pais.
Para ter acesso aos modelos de formulários de autorização e outras informações, acesse Serviços >> Autorização para viagens de crianças e adolescentes.
Fonte: TJMG[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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