A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou uma sentença de primeiro grau, dada pela 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, para garantir o direito de uma mulher, que reside em Natal (iniciais R.T. de Oliveira), retificar informações no Registro de Nascimento.
Na Ação de Retificação de Registro Civil, a autora alegou que foi registrada com outra data de nascimento, devido a uma informação errada, à época, prestada pelo pai, pois onde consta a data de “05/01/1971”, deveria constar a de “05/01/1972”. No parecer, a Dra. Sayonara Café de melo, 64ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal, opinou pela improcedência da ação, por entender que não estão comprovados os fatos alegados.
Entre os argumentos da Apelação Cível (n° 2008.008284-8), movida junto ao TJRN, a autora argumenta que, em virtude da dificuldade de se comunicar com os irmãos, afirma que não conseguiu obter o documento a tempo e, por esse motivo, mesmo com o depoimento favorável das testemunhas, o Juízo da 20ª Vara Cível de Natal julgou improcedente o pedido.
O relator do processo no TJRN, Cornélio Alves de Azevedo Neto (Juiz convocado), destacou que, ao se verificar os autos, especialmente no que se refere ao documento na folha 37, nota-se que, de fato, seria completamente impossível à autora ter nascido no dia 5 de janeiro de 1971, já que o irmão mais velho nasceu no dia 2 de agosto de 1970 – menos de 9 meses, sendo ambos filhos da mesma mãe.
“Assim, resta claro que houve um equívoco, tanto por parte do pai da Apelante, quanto por parte do Cartório, pois as crianças foram registradas no mesmo dia, qual seja, 28 de fevereiro de 1974, não tendo sido o intervalo de apenas 5 (cinco) meses observado por nenhum dos dois”, enfatiza o relator.
Fonte: TJ-RN
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