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Responsabilidade civil extracontratual dos notários e registradores 

“Os atos lesivos praticados no serviço delegado, sob o ponto de vista Estatal, são atos omissivos, pois praticados com independência e autonomia pelos notários e registradores. Portanto, o Estado, nesses casos, responde apenas subjetiva e subsidiariamente.” Essa foi uma das conclusões do desembargador Venicio Antonio...