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Jurisprudência: Inventário. Apuração. Haveres. 

Trata-se de REsp em que o recorrente sustenta, entre outras questões, violação do parágrafo único do art. 993 do CPC sob o argumento de que, se a apuração de haveres descrita no referido dispositivo legal somente interessa aos pretendentes à posse e à propriedade dos...
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Jurisprudência: Embargos de Terceiro. Cessão. Direitos. Registro. 

A questão posta no REsp cinge-se em saber se é necessário o registro da escritura pública de cessão de direitos hereditários, para que seja oponível a terceiros. Inicialmente, observou a Min. Relatora haver, na espécie, a peculiaridade de que a referida escritura foi lavrada em...
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Amante não terá direito a herança de homem casado 

A juíza da 3ª Vara de Família, Sirlei Martins da Costa, em sentença declaratória proferida em setembro, julgou improcedente ação declaratória de união estável, pedida pela autora D.N.F, que alegava ter vivido em união estável com W.O, já falecido, contra a esposa dele V.M.O. e...
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Separação de casal de inquilinos libera fiador do contrato 

Uma mudança realizada na Lei do Inquilinato em 2009, por meio da lei nº 12.112, facilitou o desligamento do fiador de um contrato de aluguel. Ao final do prazo inicialmente estipulado para o acordo, ele só continuará como garantidor de uma prorrogação se concordar expressamente...
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Lei reflete mudanças da família brasileira 

Assim como a guarda compartilhada, aprovada em 2008, a lei contra a alienação parental é fruto da militância das ONGs de pais separados e reflete as profundas transformações pelas quais a família brasileira passou após a instituição do divórcio e a saída da mulher para...
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Menores custo e tempo de espera fazem número de divórcios disparar no Estado 

Regra que permite dar fim ao casamento por um custo menor e sem necessidade de espera movimenta tabelionatos gaúchosGustavo Azevedo e Juliana Bublitz | gustavo.azevedo@zerohora.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. , juliana.bublitz@zerohora.com.br Este endereço...