[vc_row][vc_column][vc_column_text]A lista de comarcas integradas por municípios classificados como “Onda Roxa” foi atualizada, em 10/03/2021, de acordo com plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo”, do Governo de Minas. A “Onda Roxa” é considerada hoje o estágio mais restritivo do plano, superando a “Onda Vermelha”.
As Portarias Conjuntas nº 1148/PR/21 e nº 1152/PR/21 suspenderam o expediente forense, bem como os prazos dos processos físicos e eletrônicos, desde os dias 05 e 08 de março de 2021, respectivamente.
Com a Portaria Conjunta nº 1159/PR/2021, novas comarcas passam a integrar a “Onda Roxa”, tendo seus expedientes e prazos suspensos a partir de 11 de março de 2021. Confira a lista atualizada de comarcas classificadas como “Onda Roxa” e as datas das suspensões.
Os prazos processuais suspensos serão restituídos, por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
No período de suspensão, haverá plantão, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, com a finalidade de atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes, bem com a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.
Os atendimentos presenciais dos serviços extrajudiciais nas comarcas classificadas como “Onda Roxa” também estão suspensos.
Com a inclusão de novas comarcas na “Onda Roxa”, foi atualizada a lista de comarcas em grau de riscos “Verde e Amarelo” e “Vermelho”, conforme disposto na Portaria 1.160/PR/2021. O horário de atendimento ao público nas comarcas de risco verde/amarelo é das 7h às 12h45min e das 13h às 18h45min, salvo em hipóteses determinadas pelo diretor do foro.
Consulte o contato das comarcas para saber do funcionamento.
Na 2ª instância, o peticionamento nos processos que tramitam em meio físico deverá ser realizado presencialmente, na unidade sede, entre as 11h às 17 horas.
Classificação dos municípios
O plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo”, do governo de Minas determina o protocolo de comportamento e funcionamento das atividades, por meio da liberação das atividades em “ondas”, conforme impacto na sociedade.
O que funciona?
Onda Verde: funcionamento com menor nível de restrição
Onda Amarela: funcionamento com nível de restrição intermediário
Onda Vermelha: funcionamento com maior nível de restrição (O TJMG observa as regras da Portaria Conjunta 1.025/2020.)
Onda Roxa: funcionamento apenas de atividades essenciais. (De acordo com a determinação da Portaria Conjunta 1.148/PR/2021)
Saiba mais sobre as diretrizes do Plano Minas Consciente.
As Portarias Conjuntas nº 1.159/PR/2021 e 1160/PR/2021 foram disponibilizadas no DJe de 10/03/2021.
Fonte: TJMG
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