Recivil
Blog

Atenção! A Comissão de Enunciados do Recivil modifica as orientações referentes à Lei 14.382/2022 que alterou a Lei De Registros Públicos Nº 6.015/73

A Comissão de Enunciados do Recivil comunica que em razão do alteração no Provimento Conjunto 93/2020, alterado pelo Provimento Conjunto 115/2023, incluindo determinação para que o procedimento de alteração de prenome e gênero seja aplicado a alteração imotivada de prenome (art. 56 da Lei 6015/73), a Comissão de Enunciados atualiza suas orientações para a obrigatoriedade de exigir a documentação elencada no art. 4º, §6º do Prov. 73 CNJ, e consequentemente a respectiva cobrança dos arquivamentos.

Leia o documento na íntegra.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

Posts relacionados

8º Concurso SP – Delegações de Notas e de Registro – Comunicado Nº 408/2012

Giovanna
12 anos ago

Cartórios serão obrigados a emitirem certidões em braile em Santa Catarina

Giovanna
7 anos ago

Socioafetividade e Multiparentalidade em destaque Conarci 2018

Giovanna
8 anos ago
Sair da versão mobile