As associações de moradores poderão ficar isentas do pagamento de taxas e emolumentos cobrados por registros em cartório para fins de enquadramento no novo Código Civil e de qualificação como organização da sociedade civil de interesse público (Oscip). Essa gratuidade foi estabelecida em projeto de lei (PLS 100/06) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e aprovada em decisão terminativa, nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
No parecer favorável à proposta, o senador Jayme Campos (DEM-MT) considerou a iniciativa conveniente e oportuna, observando que já havia sido assegurada para as microempresas no registro de declarações e os reconhecidamente pobres nos registros civis de nascimento e óbito. Os “relevantes serviços de mobilização e organização social” prestados pelas associações de moradores justificariam, acrescentou o relator, a ampliação desse benefício.
Durante a discussão da matéria, a senadora Ideli Salvatti (PT-SC) apresentou emenda – acolhida pelo relator – para retirada de dispositivo do PLS 100/06 avaliado como inconstitucional. O artigo excluído determinava a Estados e ao Distrito Federal que, em 90 dias, estabelecessem forma de compensar essa gratuidade aos registradores civis das pessoas jurídicas.
A CCJ também referendou, em decisão terminativa, parecer do senador Adelmir Santana (DEM-DF) pela adoção de substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao PLS 136/03, que autoriza a produção e a guarda da escrituração contábil das empresas exclusivamente em meio eletrônico. O relator argumentou, em seu parecer, que “o efeito mais evidente das alterações propostas será a diminuição da burocracia e dos custos de armazenamento dos papéis produzidos na escrituração das empresas”. Para valer, entretanto, essa mudança ainda depende de regulamentação do Poder Executivo.
A lista de aprovações da comissão incluiu ainda proposta de emenda à Constituição (PEC 16/07) de iniciativa do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) que proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de instituírem contribuições, exceto previdenciárias, sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros; sobre templos de qualquer culto; sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos – inclusive suas fundações-, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos; e sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Atualmente, a Constituição proíbe a incidência de impostos sobre esses entes e artigos. O que a PEC 16/07 pretende é estender essa proibição às contribuições. Em voto pela aprovação da proposta, e pela rejeição de emenda de Adelmir Santana, o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) observou que a intenção do constituinte de impedir que templos, jornais e as entidades mencionadas sofram com o peso da tributação tem sido burlada “mediante a prática de substituir a arrecadação de impostos, que antes era preponderante sustentáculo das atividades da União, por contribuições sociais”.
Simone Franco e Rita Nardelli / Agência Senado
Fonte: Agência Senado
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