A Associação dos Candidatos Aprovados no Concurso de Cartórios no Espírito Santo (Acaces) pediu o ingresso na ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode suspender a atual seleção – hoje em sua fase final. Na peça, a entidade rechaça irregularidades no ato que desacumulou (separou) os serviços oferecidos por alguns cartórios no Estado. Para a Acaces, o objetivo do processo ajuizado por uma associação de classe dos donos de cartórios seria apenas de tumultuar a atual seleção e perpetuar a interinidade de tabeliães sem concurso.
A entidade de concurseiros pediu ainda que a ação seja julgada improcedente. O pedido está sendo examinado pelo relator do caso, ministro Dias Toffoli. O principal argumento da associação na peça é de que o eventual provimento da ação deve causar insegurança jurídica, uma vez que a resolução foi editada há mais de dez anos, época em que tinha um "cenário jurídico de plena constitucionalidade".
Isso porque a autora da ação, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), questiona o ato editado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) com base na jurisprudência da época – cujo entendimento foi recentemente modificado pelas instâncias superiores.
"Mesmo com a dita declaração de inconstitucionalidade de criações, extinções e modificação das serventias extrajudiciais por ato dos Tribunais de Justiça (em 2011), em nada afetaria a Resolução nos autos guerreada, pois sendo datada de 2008, estaria abarcada dentro da Lei nº 9.868/1999, que veio regular o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e da ação declaratória de constitucionalidade (ADC)", cita a entidade de concurseiros, que considerou o pedido da Anoreg como a destempo e contrário à jurisprudência.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Annibal de Rezende Lima, já se manifestou na ADI pela manutenção do ato do tribunal, culminando, consequentemente, com a continuidade do atual concurso – oriundo do edital lançado em 2013. Hoje, a seleção está suspensa por ordem do Supremo após divergências com candidatos aprovados no concurso anterior de 2006.
Na ADI 5681, a Anoreg aponta a inconstitucionalidade formal da Resolução nº 014 do TJES, já que a extinção e o desmembramento de serventias extrajudiciais deveriam ser alterados por lei específica e não por um ato administrativo da Corte. No final de março, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, havia decidido pelo não conhecimento da ação. Entretanto, ele reconsiderou a decisão em junho, determinando o seguimento do processo com a adoção do rito abreviado (quando o mérito da ação é julgado antes do exame do pedido de liminar).
O atual concurso foi lançado em julho de 2013, após determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao todo, serão ofertadas 171 vagas para novos tabeliães e para remoção (troca entre os atuais donos de cartórios). Segundo o cronograma da seleção, restam apenas as fases de proclamação do resultado final e a audiência pública para escolha dos cartórios pelos candidatos habilitados. Todas as serventias listadas no edital ficarão disponíveis, mas as outorgas dos cartórios sub judice serão confirmadas após o trânsito em julgado das ações pendentes.
Leia mais:
Nova ação no Supremo pede suspensão de concurso para cartórios no Espírito Santo
Fonte: Século Diário
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