Uma audiência publica realizada a pedido da Comissão de Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa de Minas Gerais debateu, na tarde desta quarta-feira (21.09), a qualidade no atendimento, a tabela de preços e os prazos de entrega dos serviços prestados pelos cartórios de Belo Horizonte, sobretudo os de imóveis.

Auditório da Assembleia Legislativa sediou a reunião
Grande parte das reclamações feitas pela população foi direcionada ao 6˚ Oficio de Imóveis de Belo Horizonte, como prazos exorbitantes, empecilhos para a realização dos registros, tratamento diferenciado de clientes entre outras.
A abertura da audiência foi realizada pela deputada Luzia Ferreira que falou aos participantes sobre os temas a serem debatidos durante a reunião. “Precisamos discutir a qualidade do serviço público que vem sendo prestado pelos cartórios da capital. Temos hoje em BH apenas sete cartórios de imóveis para quase três milhões de habitantes. Além de serem poucos, a qualidade no atendimento prestado deixa muito a desejar”, afirmou a deputada.

Deputada Luzia Ferreira abriu a audiência pública que debateu a qualidade no atendimento dos cartórios
“Acredito que a oferta de serviços de registros públicos deve acompanhar o crescimento e o desenvolvimento populacional, o que não acontece aqui. A legislação que definiu a criação e a distribuição de cartórios em Belo Horizonte é de 1946. A cidade cresceu muito de lá pra cá e temos que acompanhar isso. Falo aqui não apenas como deputada, mas como cidadã que também precisa desses serviços”, continuou Luzia Ferreira. A deputada enfatizou ainda que o conceito moderno de gestão implica numa prestação de serviços descentralizada e dinâmica.
Em seguida a palavra foi passada ao presidente do Instituto dos Corretores de Imóveis da Pampulha, Marcio Pinheiro, que reclamou das dificuldades encontradas pelos profissionais da área para realizar a lavratura e os registros de escrituras. Márcio reclamou sobre a existência de apenas um cartório de notas na região de Venda Nova e sobre a distância e a demora no atendimento no Registro Imobiliário que atende a localidade da sua empresa.
O advogado do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Sinoreg-MG), Guilherme Fungêncio, que representou a presidente da entidade, Darlene Triguinelli, expôs aos presentes, na seqüência da discussão, a legislação que rege os trabalhos exercidos pelos registradores e notários. “O número de serventias existentes em cada comarca é definido por Lei Federal e Estadual. No caso do registro de imóveis, a competência legal de atendimento é definida por circunscrição geográfica, explicitada em lei”, afirmou.

O advogado do Sinoreg/MG, Guilherme Fungêncio, expôs aos convidados a legislação cartorária
“Quanto aos tabelionatos de notas, o cidadão tem liberdade para escolher o que melhor lhe atender, em qualquer parte do País. No que diz respeito às reclamações quanto aos documentos pedidos para os atos de registro imobiliário, assim como os prazos de entrega dos serviços, digo também que estes itens são estabelecidos por lei e que o registrador e tabelião devem cumpri-los, caso contrário, podem ser, inclusive, penalizados. O problema aqui está na legislação e não no oficial. É fundamental que se conheça a legislação específica antes que se impute culpa ou que se exija punição de quem quer que seja”, defendeu o advogado.
O juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Leopoldo Mameluque, assim como o Gerente de Fiscalização do Extrajudicial, Iácones Batista Vargas, também participaram da mesa de debates. Mameluque afirmou que está havendo uma renovação nos registradores e notários e que a Corregedoria vem trabalhando, juntamente com as entidades de classe para a melhoria dos serviços prestados. O juiz afirmou ainda que a Corregedoria Geral de Justiça está aberta para receber qualquer reclamação de atendimento, prazo ou descumprimento de lei ocorridos em qualquer serventia do Estado.

O Juiz auxiliar da CGJ-MG, Leopoldo Mameluque, participou do debate
“No mês passado 204 novos registradores e notários tomaram posse. Existe um concurso em andamento para o provimento de mais 400 vagas. Está havendo uma renovação. Com relação às taxas praticadas nos cartórios, o valor delas é fixado pela Lei Estadual 15.424, de 2004, ficando proibida qualquer cobrança diferente da que é estabelecida. A tabela com os preços pela prestação dos serviços deve, obrigatoriamente, ser afixada em local visível à população. Se comprovada a irregularidade, os cartórios podem ser punidos com penas que vão desde advertência até perda da delegação”, explicou Mameluque.
“Mensalmente recebemos, na Corregedoria Geral de Justiça, cerca de 50 a 100 reclamações de atendimento vindas de usuários das serventias de Belo Horizonte. Estamos abertos a isso, a população deve e pode usar esse espaço. Fiscalizamos todas as serventias anualmente com as correições ordinárias e ainda fazemos correições extraordinárias”, completou Iácones.
Quem também participou do debate foi o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Minas Gerais (OAB-MG), Bruno Burgarelli que defendeu a ligação dos cartórios com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O atendimento dos serviços cartorários deve seguir as determinações do CDC, porque é sim uma relação de consumo. Vou além, o cidadão deve, além da Corregedoria, procurar o Procon e fazer a sua reclamação. Nos últimos anos os cartórios assumiram serviços que eram de responsabilidade do Judiciário, como os divórcios por exemplo. Ou seja, aumentou o serviço mas não melhorou o atendimento”, explicou Bruno.
A deputada Liza Prado, que presidiu a reunião, requereu à Comissão que as notas taquigráficas da audiência sejam enviadas a Corregedoria Geral de Justiça para que as providências cabíveis possam ser tomadas. A deputada pediu ainda a TV da casa que realize uma reportagem sobre o atendimento prestado pelos cartórios de imóveis.
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