Por Sylvia Maria Mendonça do Amaral: advogada (OAB/SP nº 89.319)
O Superior Tribunal de Justiça definiu em recente julgamento que as questões relacionadas ao reconhecimento de uniões homoafetivas deverão ser analisadas sob a ótica do Direito de Família. O ministro Luis Felipe Salomão, responsável pelo voto de desempate, determinou que a justiça do Rio de Janeiro analise o pedido de um casal homossexual que pretendia ver reconhecida a união estável de 20 anos.
A decisão tem um importante efeito na medida em que faz com que as relações havidas entre pessoas do mesmo sexo sejam vistas como relações familiares já que deverão ser analisadas por juízes de varas de família. Os relacionamentos homoafetivos serão vistos como relações de amor, afeto enquanto se analisadas em varas cíveis, terminariam por ser tidas como sociedades de fato havidas entre os parceiros, onde se trata apenas das questões financeiras e patrimoniais. Esse é o principal efeito da decisão do STJ: a percepção de que as uniões de pessoas do mesmo sexo podem originar entidades familiares e não sociedades.
Diante da ausência de previsão legal das uniões estáveis homossexuais e considerando-se que nossas leis falam apenas em união estável entre homem e mulher, muitos de nossos julgadores limitavam-se a ver entre o casal uma sociedade para o fim de partilhar eventual patrimônio que o casal tivesse formado ao longo da convivência.
Ocorre que o reconhecimento de uma união homoafetiva é primordial para que os homossexuais tenham acesso a outros direitos: pensão, alimentos, herança etc. Só analisando a questão sob a ótica do Direito de Família é que se poderá reconhecer uma união estável homoafetiva. Isso não cabe aos juízes de varas cíveis.
A origem do recurso foi uma sentença proferida por juiz do Rio de Janeiro que sequer analisou o pedido de um casal homossexual que pretendia ver reconhecida a união estável de 20 anos. Esse reconhecimento era essencial para que um dos companheiros, canadense, obtivesse visto permanente para residir no Brasil. O juiz entendeu que o pedido era juridicamente impossível, já que a lei não prevê a união estável entre pessoas do mesmo sexo e extinguiu a ação sem analisar o mérito do pedido.
A nova determinação do STJ poderá modificar também a visão dos direitos dos homossexuais, tanto no Judiciário como em futuros projetos do Legislativo. Um dos principais direitos negado aos homossexuais passou ser a reconhecido. Ou haverá a continuidade deste pensamento ou a violação do direito constitucional à igualdade, que deveria ser assegurado a todos os cidadãos.
(*) E.mail: sylvia@smma.adv.br
Fonte: Espaço Vital
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