Muito tem se falado, especialmente no meio notarial, sobre as diretivas antecipadas de vontade (ao que alguns denominam “testamento vital”), e que refere-se a definições da pessoa quanto a eventual tratamento futuro de saúde em razão de doença grave ou terminal que a impeça de expressar sua vontade ou a torne incapaz naquele momento. Essas disposições têm o objetivo de preservar a dignidade da pessoa e de seu corpo, e também de orientar os médicos sobre as escolhas dela relativamente a procedimentos médicos e terapêuticos a que eventualmente precise ser submetida. Tudo de acordo com preceitos contidos em nossa Constituição e nas normas do Código de Ética Médica vigente no Brasil.
Nesse contexto, tive o prazer de participar em São Paulo do evento “O Tabelião diante da Morte”, organizado pelo amigo e colega Tabelião, Dr. Paulo Roberto Gaiger Ferreira, no dia 25 de abril de 2014, onde juristas, tabeliães e médicos participaram ativamente, tratando das questões relacionadas ao testamento público e às diretivas antecipadas de vontade.
Voltei para o sul motivado e certo de que é assim que conseguimos transmitir às pessoas informações e conhecimento. Dentro do Programa Conhecimento e Consciência no Desenvolvimento da Comunidade – que já desenvolvemos há algum tempo, trazendo palestras de variados temas -, pensei que agora seria o momento de falar à comunidade local sobre as alternativas existentes no que tange à preparação para um evento futuro e certo, mas tratado com tabu e reservas: a possibilidade de ficarmos impedidos de expressar nossa vontade em razão de doença grave ou terminal e, derradeiramente, a inevitável MORTE.
Me propus, então, a organizar evento similar aqui no sul, tendo como convidado meu amigo e colega Paulo Ferreira, e o médico Dr. Gerson Zapalon Martins.
Assim, no dia 20 de outubro de 2014, realizamos, aqui em Novo Hamburgo/RS, o evento “O Tabelião diante da Morte”, tendo como pauta principal as “Diretivas Antecipadas de Vontade”, no qual abordei a autonomia da vontade na disposição sobre o corpo e a importância desse pressuposto como respeito à dignidade da pessoa.
Paulo Ferreira, por sua vez, falou com muita propriedade sobre as diretivas antecipadas de vontade (expressão do Conselho Federal de Medicina), dentro da perspectiva e visão notarial, sendo tal instrumento uma solução para que a pessoa “possa defender a sua vontade para atravessar a inconsciência até a morte com dignidade”.
E, em representação dos profissionais da Medicina, palestrou o Dr. Gerson Zapalon Martins.
Tivemos um bom público na ocasião, e perguntas bastante pertinentes, inclusive de médicos presentes, questionando de como se dá a recepção, na prática, de tais disposições, pela equipe médica responsável pelo tratamento do paciente em estado terminal e diante do anseio da família pela evolução do tratamento ministrado ao seu ente querido.
Embora tenhamos ainda reservas e temor sobre situações futuras que possam nos impedir de manifestar nossa vontade e decidir sobre que tipo de solução ou tratamento gostaríamos de receber, decisões que até a própria família do paciente muitas vezes desconhece, o que gera sentimentos de incerteza e dúvida, aliados à tristeza decorrente da possibilidade iminente de perda do ente querido, é necessário e preciso que tratemos com consciência e em momentos de vida plena essas questões.
Por isso, a atuação do Tabelião, em especial, vai muito além dos atos que vier a praticar diante da perspectiva da morte, pois no que se refere à transmissão do conhecimento à comunidade e ao público em geral, esta deve se dar no curso da VIDA plena das pessoas, pois é nesse momento que elas devem tratar dessas questões, quando têm maior discernimento, livre arbítrio e condições para fazer escolhas tão importantes e que vão acalentar momentos futuros de dor e sofrimento daqueles a quem amamos.
Fonte: CNB-CF
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014