Todos nós temos acompanhado os escândalos de corrupção que têm assolado o Brasil nos últimos tempos e estamos cientes da importância das instituições, como Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Federal, no combate e punição a este tipo de crime que prejudica gravemente a população brasileira. O que poucos sabem, no entanto, é a importância e o papel do notário, como verdadeiro colaborador do Estado e da população, no combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
E, diante da crescente desvalorização que os notários têm sofrido no Brasil, com diversos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional na tentativa de limitar sua autonomia e independência funcional, torna-se muito importante deixarmos claro o fundamental papel do notário como essencial colaborador da Sociedade, especialmente neste cenário político-econômico tão delicado que estamos vivendo hoje.
Com efeito, a intervenção do notário é de grande vantagem na luta contra a crescente criminalidade nas estruturas econômicas, uma vez que suas características lhe permitem proporcionar um importante serviço de controle de legalidade, em virtude de sua independência profissional e de sua competência especializada. O adequado manejo e sistematização da documentação a seu cargo, por meio de seguros e modernos mecanismos de guarda e conservação, permitem a rastreabilidade das operações pelos Órgãos Estatais de forma rápida e eficiente.
Vejamos, neste sentido, a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, que está sendo considerada uma das mais fundamentais ferramentas de combate ao crime organizado, em especial os de lavagem de dinheiro.
A CENSEC é um sistema administrado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal – CNB/CF, que tem por finalidade gerenciar um banco de dados com informações sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil. Através desta Central, é possível o intercâmbio de documentos eletrônicos entre os 10 mil cartórios notariais do País, o que possibilita a rastreabilidade rápida e eficiente, pelos Órgãos Estatais, de atos notariais lavrados até mesmo em cidades pequenas e distantes do Brasil.
À título de ilustração, vejamos um exemplo de um fraudador que compra um imóvel no Rio Grande do Sul para lavar dinheiro e, em razão dos recursos da compra serem ilegais, coloca o imóvel em nome de um terceiro, um “laranja”. O terceiro, então, na condição de aparente proprietário do imóvel, outorga uma procuração para o fraudador no Rio de Janeiro, dando-lhe poderes para a venda do imóvel. Antes da CENSEC, era quase impossível saber que o fraudador havia participado do negócio, em razão da procuração ter sido outorgada em outro Estado. Agora, com a Central, o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia têm uma ferramenta efetiva de investigação, através da pesquisa eletrônica dos atos notariais praticados em todo País.
Com a CENSEC, que combina segurança tecnológica com segurança jurídica, o notariado brasileiro se tornou um aliado ainda mais forte do Estado na rastreabilidade das operações e, consequentemente, na luta contra a lavagem de dinheiro e contra o preocupante crescimento da criminalidade e da corrupção e de sua penetração nas estruturas econômicas e estatais.
Além disso, na última sexta-feira, dia 20 de maio, foi realizada reunião na sede da Receita Federal do Brasil, em Brasília, para dar início as tratativas entre o notariado brasileiro e o principal órgão administrativo de gestão e execução das atividades de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos federais, com o objetivo de fechar parcerias para maior segurança jurídica na comunicação de transações imobiliárias e da criação, alteração e extinção de empresas mercantis.
De acordo com notícia veiculada no site do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal [1], um dos assuntos bastante debatidos na reunião foi a importância da escritura pública notarial nos atos de constituição, alteração e extinção de empresas, visando à prévia qualificação e, consequentemente, maior agilidade nos processos de registro junto aos órgãos competentes, redundando, ainda, em maior transparência e eficiência na fiscalização destes atos empresariais.
Atualmente, no Brasil, não é exigida, por lei, escritura pública, e nem mesmo reconhecimento de firma, para atos de constituição, alteração e extinção de empresas. Em razão disso, muitas pessoas que tiveram seus documentos perdidos ou roubados foram vítimas de fraude e surpreendidas por dívidas decorrentes da inserção de seu nome como sócio “laranja” em empresas “fantasmas”.
Aliás, justamente em razão de tentativas rotineiras de falsificação de assinatura em documentos societários levados a registro, as Juntas Comerciais de alguns Estados brasileiros, como Mato Grosso, Tocantins, Paraná, Pernambuco e Rio de Janeiro, passaram a adotar, por meio de resolução, a obrigatoriedade do reconhecimento de firma nos atos a serem arquivados. [2]
Melhor ainda, no entanto, é a alternativa trazida na reunião do Notariado brasileiro com a Receita Federal, da escritura pública para os atos de constituição, alteração e extinção de empresas, pois somente a escritura permite aos órgãos responsáveis pela fiscalização pública rastrearem contratos sociais e possível existência de “laranjas”, evitando fraudes.
Assim, é inegável que a intervenção do notário é essencial para o Estado e para a Sociedade na luta contra a corrupção, a fraude e a lavagem de dinheiro. A CENSEC e a disponibilidade do Notariado Brasileiro em trabalhar em conjunto com órgãos estatais buscando medidas para coibir estes crimes, a exemplo da reunião realizada com a Receita Federal, acima mencionada, comprovam que os notários sempre estiveram e estão mobilizados pela contínua melhora do nosso país.
Na medida em que o notário preserva para o Estado os valores de segurança jurídica e legalidade dos negócios, prevenindo litígios e auxiliando no combate à corrupção e à criminalidade, é merecedor da confiança estatal, na qualidade de delegado de uma função pública, sendo um importante instrumento do Estado Democrático pós-moderno na busca pela paz social.
[1] COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – CONSELHO FEDERAL. CNB/CF debate integração de base de dados com a Receita Federal e parceria nos atos empresariais. Notícia publicada em 24.05.2016. Disponível em <http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=NzYxMA==>. Acesso em 25 mai 2016.
[2] COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – CONSELHO FEDERAL. Juntas Comerciais adotam reconhecimento de firma como mecanismo de prevenção contra fraudes com documentos. Notícia publicada em 26.10.2015. Disponível em <http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=NjU0Nw>. Acesso em 20 nov 2015.
José Flávio Bueno Fischer – 1º Tabelião de Novo Hamburgo/RS, ex-presidente do CNB-CF, membro do Conselho de Direção da UINL
Fonte: Colégio Notarial do Brasil
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