Recivil
Blog

Artigo – O novo CPC e as repercussões nas atividades notariais e registrais – Por João Pedro Lamana Paiva

O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, sancionada em 16.3.2015) introduz, na ordem jurídica brasileira, novos dispositivos com impacto na atividade notarial e de registro. A nova lei, que teve uma tramitação de dez anos, entrou em vigor em 18 de março de 2016, debruçando-se os operadores do direito no estudo da norma e sua aplicação. Neste artigo será realizada uma explanação das mudanças mais sensíveis à atividade extrajudicial.


1. Aplicação no Processo Administrativo


O CPC é a lei geral do processo, aplicável a todo o direito brasileiro, exceto na existência de regulamento específico. O artigo 15 da Nova Lei inseriu, de forma expressa, o emprego subsidiário e supletivo do Código de Processo Civil nos processos eleitorais e trabalhistas, consagrando o que já vinha sendo adotado, mas também inovando ao inserir a possibilidade de incidência nos processos administrativos.


Permeia à atividade notarial e de registro, procedimentos e práticas que se coadunam com processos administrativos, cabendo aos operadores do direito um estudo mais aprofundado das situações de aplicação bem como a compatibilidade com a atividade.


2. Contagem de Prazo


A contagem dos prazos processuais no Novo Código de Processo Civil sofreu grandes alterações em relação a antiga norma. O artigo 219 determina que nos prazos fixados em dias serão contabilizados apenas os dias úteis, excluindo-se desta forma os finais de semana e os feriados. Os notários e registradores terão de estar atentos para esta contagem nas ordens e procedimentos judiciais com prazo definido em dias para a manifestação ou prática de ato.

 

Leia o artigo completo

 

 

Fonte: IRIB

 

 

Posts relacionados

Conarci – Belo Horizonte discute o quadro atual do divórcio no Brasil

Giovanna
12 anos ago

Nova York tem recorde de casamentos gays no fim de semana

Giovanna
12 anos ago

Posse de ministros do STJ será no dia 5 de setembro

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile