Entre as importantes inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março deste ano, está a possibilidade de se realizar diretamente no Cartório de Registro de Imóveis o pedido de usucapião de bem imóvel. Pela regra atualmente em vigor, o pedido tem der ser feito obrigatoriamente pela via judicial.
A usucapião nada mais é do que a forma de aquisição de propriedade pela posse mansa, pacífica e ininterrupta, desde que cumprido os requisitos legais.
Assim como as escrituras de inventário e de divórcio, entre outros procedimentos que antes eram feitos somente pela via judicial, a possibilidade de requerer a usucapião pela via extrajudicial é mais um procedimento que trará maior celeridade e menor custo ao interessado, tornando-se mais uma alternativa de grande praticidade.
Nesse sentido, uma vez preenchidos os requisitos legais, o interessado, devidamente representado por seu advogado, poderá, através de requerimento encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis, pleitear a aquisição de imóvel, que esteja devidamente registrado naquele cartório, via usucapião.
Caso o pedido seja indeferido pelo Oficial do Cartório, novo pleito poderá ser realizado judicialmente, garantindo assim ao interessado o acesso à Justiça, mesmo que tenha feito anteriormente o pedido pela via extrajudicial.
Apesar de ser mais uma ferramenta para facilitar e agilizar o processo de usucapião para aquisição de imóvel, trata-se de um procedimento novo, que poderá gerar muitas dúvidas tanto nos interessados como nos cartórios, que ainda não têm prática nesse novo procedimento.
Dessa forma, em tese, a realização do pedido de usucapião pela via extrajudicial é um modelo que deve ser considerado e valorizado. Assim como no inventário extrajudicial, é imprescindível que o pedido de usucapião seja realizado com a prestação de assessoria de advogado, que deverá aconselhar e informar precisamente seus clientes sobre todo o ato notarial, fazendo uma análise minuciosa da nova legislação e de todo o procedimento em conjunto com os tabeliães.
Marcelo Gayer Diniz é sênior da Divisão de Consultoria Cível do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.
Fonte: Migalhas
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014