Por: Alexandre Atheniense
Uma das grandes vantagens que vem impulsionando a maciça utilização da Internet nos laboratórios decorre da possibilidade jurídica de efetuar transações sem o uso do papel e à distância. O que resulta em economia, celeridade e segurança na prestação de serviços. Para que esta mudança cultural fosse implantada com confiabilidade, tornou-se necessário o emprego de requisitos tecnológicos. Eles garantem à transação realizada com o documento eletrônico autoria e integridade da informação transmitida, além de validade jurídica.
Um destes requisitos a ser utilizado é a assinatura eletrônica. Nem sempre este conceito está sendo tratado de forma clara pela mídia e pela própria legislação. Por este motivo, escrevemos este artigo para apresentar algumas diferenciações, a partir desta novidade, que podem causar equívocos para aqueles que estão se iniciando nesta área.
A palavra assinatura eletrônica deve ser traduzida como gênero, que diz respeito a todo método de identificação apropriado e confiável empregado na transmissão de dados eletrônicos. A utilização pode ocorrer dentro de várias modalidades, dentre as quais destacamos as seguintes espécies:
I – Assinatura eletrônica com certificação digital.
Ë o método de identificação na transmissão eletrônica com o emprego da certificação digital, que é uma tecnologia que se vale dos recursos da criptografia para garantir a integridade e autoria dos dados transmitidos por meio eletrônico.
II – Assinatura eletrônica sem certificação digital.
Esta espécie de assinatura eletrônica não possui a mesma credibilidade, justamente em razão da ausência das características tecnológicas mencionadas do certificado digital. Várias vezes, a sua identificação se faz por meio de uma identificação pessoal (login) e uma senha. Os dados assinados eletronicamente com este recurso trafegam na rede sem criptografia e, por este motivo, podem ser interceptados e alterados sem deixar vestígio de qualquer adulteração.
III – Assinatura digitalizada
A assinatura digitalizada é um arquivo de imagem gerado a partir da digitalização de uma imagem contendo a assinatura grafotécnica aposta em um papel primeiramente. Ao contrário das assinaturas com e sem certificação digital que são geradas originariamente no meio eletrônico.
Portanto, a assinatura digitalizada não é uma assinatura eletrônica por natureza, não gozando da credibilidade das acima mencionadas além de não ter sido gerado originariamente na mídia digital.
IV – Chave biométrica
Para melhor entendermos o que é uma chave biométrica se faz necessário um breve esclarecimento acerca do que é "biometria" e do conceito de "chave", aqui entendida como chave eletrônica, ou seja, um código. Enquanto biometria é a medida de características únicas coletadas do indivíduo que poderão ser utilizadas para reconhecer sua identidade.
A chave biométrica é uma forma de identificação que se procede mediante verificação de uma determinada parte do corpo que denota seus elementos personalíssimos que o distingue dos demais.
Atualmente é utilizada em clubes, por convênios médicos e até mesmo em empresas. As formas mais comuns do uso da biometria são a leitura das impressões digitais e da íris.
Fonte: Newsletter do Blog DNT "O Direito e as Novas Tecnologias"
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