O cenário em cartórios vem mudando a forma de fazer negócios. As medidas extrajudiciais que hoje desafogam o judiciário vem ganhando espaço e agilizando os processos de pessoas físicas e jurídicas. Os resultados práticos dessas medidas já podem ser sentidos nos números de atos realizados agora pelos cartórios que antes só eram realizados na esfera judicial.
A delegação de novas atividades aos cartórios feita pela Corregedoria Nacional de Justiça tem incentivado e contribuído no sentido de proteger legalmente os cidadãos e seus bens. As serventias passaram a ter relevante papel para prevenir litígios e a ser a melhor opção para diminuir o ingresso de ações no Judiciário, já lotado de processos judiciais.
Os cartórios estão cada vez mais preparados para atender tais demandas, e ainda estão paulatinamente disponibilizando serviços através das plataformas virtuais. Tudo isso, além de incentivar, proporciona aos clientes prestação de serviços seguros e eficientes.
Vale registrar, a Lei já permite a realização de inventários, partilhas, também de separação e divórcio consensuais sem a necessidade do processo judicial, por escritura pública. Isso é possível se todos os interessados forem maiores e capazes e concordarem com a forma de dividir os bens.
A instituição do inventário fora do Judiciário veio para agilizar e baratear esse procedimento, inclusive, no Rio de Janeiro, já é possível fazer inventário extrajudicial nos casos em que há testamento, o que antes não era permitido. Infelizmente, no caso do inventário ser judicial, além do custo elevado , ainda há a questão da demora até que todos os trâmites, divisão de herança, sejam resolvidos. Essa perda de tempo, além de acarretar desgaste nas relações dos envolvidos, ainda contribui para a dilapidação do valor do patrimônio, pois os bens acabam sofrendo com o passar do tempo, deterioram e muitas vezes nem servem mais para uso.
É importante ressaltar que mesmo que já tenha sido iniciado um Inventário no Judiciário é possível, a qualquer momento, ser solicitada a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial – fora do Judiciário, sendo livre a escolha o tabelião de notas, de acordo com a vontade dos herdeiros e interessados
Assim, sabendo dessa possibilidade de existir tanto o procedimento judicial, quanto o extrajudicial, no momento de abertura do inventário, ou seja, com a ocorrência do falecimento, vai ser necessário contratar advogado ou acudir-se de defensor público a fim de decidir se o processo correrá com um Juiz (judicial) ou através de escritura pública (no cartório).
A desjudicialização, ou seja, a utilização de procedimentos extrajudiciais, representa avanço na resolução dos conflitos da sociedade e contribui significativamente para desafogar o Poder Judiciário, além de ser uma nova forma de acesso à Justiça.
*Luciana Gouvêa, advogada. Pós-graduada em Neurociências Aplicadas à Aprendizagem (UFRJ) e em Finanças com Ênfase em Gestão de Investimentos (FGV). Especialista em Mediação e Conciliação de conflitos, Proteção Patrimonial
Fonte: Estadão
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014