Luiz Inácio, o torneiro mecânico, era conhecido entre seus colegas de chão de fábrica, como o Lula.
Com esse apelido, como sindicalista, alcançou destaque no movimento do operariado e posteriormente na Política, na porta das fábricas, como parte do movimento sindical e finalmente, através daquele que ficou conhecido – como excludente de todos os demais que com seus simpatizantes não se identificassem – como o Partido dos Trabalhadores.
Tal apelido, no sentido de nome alternativo ou substitutivo que se dá a alguém ─ ou no dizer dos léxicos[1] “m.q. alcunha (‘denominação ou qualificativo’) do que não discrepa outro menos autorizado dicionarista[2], corresponde a “Designação especial de alguém ou de alguma coisa” ─ assim como ocorre com os portadores do nome Francisco, com uma tendência de se tornarem “Chico”, “Quim” para os de nome Joaquim, “Zeca” ou “Zé” para os de nome José, etc. ganhou força e o fortaleceu, a ele atribuindo publicidade e volume em termos de simpatia dos operários e dos eleitores.
Não era e, s.m.j, desse fato não se tem notícia, o ex Presidente Lula chamado de Luiz Inácio, nome, digamos, segundo a boa tradição nordestina, adquirido na pia batismal.
Ocorreu aqui um fenômeno, de o apelido se tornar mais forte e dizer mais do que o nome, e destarte, quem fazia política na porta das fábricas e nos movimentos do operariado assim como nas hostes do PT, era “Lula”, jamais Luiz Inácio!
Afinal, era o torneiro mecânico que se atrevia a disputar cargos eletivos, inclusive de primeira grandeza e assim efetivamente fez, nem sempre bem sucedido, quando, p. ex., concorrendo com o Sr. Fernando Collor de Mello.
O candidato, o político, o homem público, era Lula e não, repita-se, Luiz Inácio da Silva.
Era compreensível, portanto, fizesse acrescer a seu prenome, ao praticamente desconhecido Luiz Inácio ─ o fortíssimo “agnome, alcunho, antonomásia, apelido, apodadura, apodo, cognome, cognomento, cognominação, epíteto, prosônimo, titulatura, velacho[3]” ─ “Lula”, que se revelou idôneo para cair no gosto do eleitorado, a ponto, até mesmo, de praticamente suplantar o nome de batismo, “Luiz Inácio”, muito mais e melhor conhecido por “Lula”.
Como adverte a Internet, um “Hipocorístico (do grego antigo ὑποκοριστικός, derivado de ὑποκορίζομαι, ou seja, "chamar com voz suave") é uma palavra cuja formação fonética tem o objetivo de suavizar ou atenuar o som da palavra de que se origina”.
A tal afirmativa autoriza o léxico que nos serve de apoio[4], “modificação do prenome (ou qualquer palavra us. antroponimicamente), pela qual se designa carinhosamente a pessoa na intimidade, estendendo-se tb. a animais de estimação (p.ex., Fafá, por Fátima; Cacá, por Carlos; Chaninho por Bichano)
A tanto acrescenta, sem discrepar, o outro léxico citado[5]: “Diz-se de, ou vocábulo familiar carinhoso: Bibi, Didi, Lulu, Vavá, Zezé, Zezinho”.
E ainda, lembra a Internet, “Lula, forma hipocorística de "Luís", é sua alcunha desde os tempos em que era representante sindical. Posteriormente, este apelido foi oficialmente adicionado ao seu nome legal para poder representá-lo eleitoralmente”.
Tal é o permissivo da vigente Lei Federal 6.015/73, ao dispor em seu artigo 57, parágrafo 3°:
“Art. 57- Qualquer alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandato e publicando-se a alteração pela imprensa. § 1º Poderá, também, ser averbado, nos mesmos termos, o nome abreviado, usado como firma comercial registrada ou em qualquer atividade profissional”.
À propósito, se averba qualquer ato ou fato que diga respeito ao registro, sem propriamente modificá-lo.
É o que ocorre na espécie.
O nome do ex-presidente da República, “Luiz Inácio” ─ objeto do registro ─ em momento algum foi modificado, apenas acrescido ao Registro Civil das Pessoas Naturais, seu nome abreviado ou hipocorístico, o nome público e politicamente mais divulgado, “Lula”.
A esse respeito vale transcrever, quando mais não for, por simples curiosidade intelectual, o artigo 55 da mencionada Lei dos Registros Públicos, ao determinar que:
“Art. 55. Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato”.
Tal como acima se demonstra, o nome civil se compõe do nome ou prenome propriamente dito e dos apelidos de família.
No caso em apreço, Luiz Inácio (prenome) + da Silva (apelido de família).
A esse respeito, do mesmo modo se colhe na Internet, “o sobrenome alemão Schramm originou-se numa alcunha.
Sobrenomes deste tipo constituem uma das mais largas e variadas classes de sobrenomes.
A maioria dos nomes de família dessa categoria derivam de um apodo que se referia a um atributo físico ou traço de personalidade pelo qual o seu portador original era conhecido.
Neste caso, a alcunha Schramm pode ser traçada da palavra do Médio Baixo Alemão"schram", que denotava um "arranhão" ou "ferida de espada".
Portanto, este sobrenome poderia significar uma pessoa que tinha uma cicatriz profunda, resultado de um ferimento recebido em batalha ou talvez, num duelo.
Já no século XIX, tal tipo de cicatriz era tomada como identificação de honra pelos nobres, ou por aqueles que aspirassem à posição de nobreza. Alternativamente, há também casos em que o sobrenome Schramm se tenha desenvolvido da palavra do Médio Alto Alemão"schram", que se referia a uma "fenda, greta".
Aqui, o sobrenome deveria identificar o seu portador inicial como um morador das cercanias deste acidente”.
Essas considerações são feitas para deixar clara a existência na composição do nome, de um prenome e do patronímico, isto é nome de família, já não o dissesse expressamente o artigo 55 (atual 56) da vigente Lei 6.015/73.
Na tradição de nosso Direito, salvo motivos fundados, de induzir a ridículo ou causar situação vexatória, não é possível alterar o prenome.
Dizia o art. 58 da Lei 6.0515/73, que recebeu alteração sibilina, obscura, que o prenome era imutável.
Passou a dizer, em redação claramente infeliz que, “Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios”.
Definitivo[6] corresponde em seu sentido a “tal como deve permanecer; final, ultimado.”, com a devida vênia pondo por manifesto a pouca utilidade da alteração.
De resto, o prenome poderá ser alterado, para ficar nas hipóteses talvez menos sujeitas a questionamento, quando induzir seu portador ao ridículo ou a situações vexatórias.
O saudoso Washington de Barros Monteiro se referiu em seu Curso de Direito Civil, ─ que a tantos ensinou ─ entre outros nomes inadmissíveis a exemplos característicos, tais como, “Rodo Metálico” ou, se nos não falha a memória, a “Himeneu Casamentício das Dores Conjugais”.
Feito esse breve esclarecimento, é fácil compreender que o Luiz Inácio jamais seria capaz de induzir ao ridículo ou de expor a vexames seu portador.
A solução foi criativa e ao mesmo tempo de muita simplicidade.
Como sabido ─ e permite o art. 57, § 1° da Lei dos Registros Públicos ─ Luiz Ignácio fez acrescentar a seu nome, digamos assim, a sua persona pública ou política, Lula, passando, como é notório, a ser conhecido como Luiz Inácio Lula da Silva.
É o quanto mais uma vez adverte a Internet: “Posteriormente, este apelido foi oficialmente adicionado ao seu nome legal para poder representá-lo eleitoralmente”.
O que se alterou ou melhor dizendo, o que recebeu um acréscimo, foi apenas o seu prenome e não os apelidos de família, mantido o sobrenome “da Silva”.
Aqui é que surge, diriam os antigos, o “busílis”.
E, por Yuri Zinatto, extraído do jornal do estudante chez nous: “Durante uma reunião recente, o reitor de nosso Seminário utilizou a palavra busílis, e para nossa surpresa, escutamos uma pergunta ao lado: Mas quem foi ele?
Vejamos se conseguimos explicar “quem foi ele”.
Em um imenso mosteiro, com grossas paredes, iluminado a luz de velas e repleto de santos monges, espalhou-se a notícia de que mais um noviço acabara de ser recebido. Naturalmente, o novo confrade foi logo instalado em sua cela, e recebeu a explicação dos horários e da disciplina que vigoravam entre aquelas santas paredes. Também lhe foi dito quais as funções que receberia no decorrer das semanas, tais como a de oficiante (responsável por entoar os cânticos), servidor da mesa, curador da regra, e… a função de leitor. Passou o tempo, e chegou a semana em que o novo irmão foi escalado para fazer a leitura na comunidade… Toca o sino! Todos os monges se reúnem na capela, para irem cantando os salmos penitenciais em cortejo até o refeitório. Nesse ínterim, o monge, no púlpito, marcava o que iria ler, logo após a recitação do Ante Prandium. Todos chegaram, tomaram seus lugares, e iniciou-se o cântico. Depois sentaram-se, e o nosso monge começou a leitura, em latim. Estava um tanto inseguro, por se tratar da primeira vez que exercia a função. Ao chegar ao fim da primeira página leu: ”in die“, logo virou a página e pronunciou o que ele acreditava ser a próxima palavra: “busílis” Então os monges, já letrados em latim, pensaram se tratar de uma palavra nova, desconhecida por eles. Tentaram, durante alguns dias, resolver aquela incógnita… Sem resultado algum. Procuraram nos mais variados dicionários, e nada encontraram. Faziam todo o esforço possível, mas não conseguiam resolver o “busílis”! O próprio noviço auxiliava na procura da enigmática palavra, mas era tudo em vão…
Qual não foi a surpresa dos monges, quando foram verificar no próprio livro das leituras, que o termo lido como “busílis”, na verdade se referia à continuação da última palavra da página anterior, a qual, lida corretamente era “in diebus illis” (naqueles dias), e não ” in die busillis”.
Portanto, quando emprega-se o termo “resolver o busílis”, significa o seguinte: descobrir o ponto principal de uma dificuldade, ou problema.
Dessa saborosa versão não discrepam os léxicos[7] onde se encontra:
“substantivo masculino
cerne da questão ou do problema; dificuldade
Ex.: aí é que está o b…”.
E acrescenta: “vocábulo de orig.contrv., busillis ‘dificuldade, ponto difícil’ tem sido ligado à loc.lat. in diebus illis ‘naqueles dias’ e atribuída à anedota contada desde o sXII, de um estudante das classes de latim antigas que, ao traduzir o lat. in diebus illis, entendeu-o como Indiae ‘as Índias’ e empacou no busílis”.
De igual modo, o outro respeitado léxico trazido à colação[8] autoriza a narrativa, ao atribuir a origem da palavra, tal como acima narrado, como sendo originária “Da frase latina (in die) bus illis, ‘naqueles dias’, com sílabas erroneamente separadas”.
É que, tal a origem do apodo “Lula”, acrescido ao nome de nosso ex Presidente, resta meridiano, a nosso sentir, tratar-se ─ tal como se vem expondo, da adoção de um apelido, no sentido já visto de “Alcunha – designação informal para identificar uma pessoa, objeto ou lugar; apodo, o que se colhe no já citado Dicionário Eletrônico Houaiss.
Desse sentir não se afasta o segundo autorizado léxico citado[9], “Designação especial de alguém ou de alguma coisa” (op. cit).
Portanto, o nome de nosso ex Presidente deve ser entendido como, “Luiz Inácio Lula”, prenomes, desde que a Luís Inácio fez ele acrescer Lula.
Até aí, com razão dir-se-á, tudo bem.
O quanto resta equívoco, errôneo e de nenhum conteúdo jurídico é a adoção de tal alcunha pelos filhos do ex-presidente.
É o quanto ocorre com dois filhos de Luiz Inácio como noticia a grande imprensa, Marcos Cláudio Lula da Silva, filho do primeiro casamento de Marisa Letícia ─ portanto, enteado de Lula ─ e com o irmão dele, Luís Cláudio Lula da Silva.
A erronia do uso do apelido Lula é transparente.
Integra ele a alcunha o prenome do ex Presidente mas, jamais, seus apelidos de família, para que seus filhos ─ um deles enteado ─ pudessem utilizar a alcunha Lula, como parte dos próprios nomes.
Como dizem os romanos, legem habemus e contra a lei vai a adoção desse seu, exclusivo, apelido, como se pudessem constituir nome de família.
A questão é simples.
Simples, também, de entender a ajuridicidade de quanto feito na composição dos nomes dos filhos do Excelentíssimo presidente, ficando a indagação de qual o motivo a tanto teria levado?
Seria óbvia tentativa de estender para eles parte do prestígio do pai?
A resposta cabe ao leitor.
A nós a demonstração, como, data venia, parece ter sido feita, de maneira até mesmo exaustiva, sobre a ilegalidade que gravita em torno desse episódio.
——————————————————————————–
[1] Dicionário Houaiss
[2] Cfr. Novo Dicionário Aurélio
[3] Dicionário Houaiss
[4] Diciionário Houaiss
[5] Novo Dicionário Aurélio
[6] Dicionário Houaiss
[7] Dicionário Houaiss
[8] Novo Dicionário Aurélio
[9] Novo Dicionário Aurélio
José Adriano Marrey Neto é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte: Site Consultor Jurídico
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014