Ao tornarem pública a celebração de seu casamento, Adriana Calcanhoto e Suzana de Moraes colocaram suas imagens de celebridades a serviço da cidadania. Consciente ou inconscientemente, alguns artistas, além de contribuírem com sua arte, cumprem também um papel político de ajudar a instalar novos paradigmas éticos e morais, ainda que isto signifique a incômoda exposição de sua intimidade. Na medida em que pessoas que são referência em determinadas profissões emprestam sua vida privada para revelar comportamentos ainda à margem da aceitação social, estão contribuindo para a desestigmatização dessas relações. A publicidade das uniões entre pessoas do mesmo sexo vai aos poucos tornando-as comuns e lhes dando o selo de legitimidade, legalidade e normalidade.
Embora não exista no Brasil casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, como já é lei na Argentina, Portugal, Espanha e tantos outros países, os tribunais brasileiros há muito tempo reconhecem tais uniões como entidade familiar, inclusive o direito de adotar filhos (como recentemente julgou o Superior Tribunal de Justiça). Também tem sido comum a realização de contratos e escrituras públicas selando as uniões homoafetivas, já que das relações de afeto decorrem conseqüências patrimoniais e a necessidade de deixar claras as regras de herança, partilha de bens, entre outras.
O STF (Supremo Tribunal Federal), sob a relatoria do Ministro Ayres Brito e da Ministra Hellen Grace, deve julgar em breve dois importantes processos (ADP 132 e ADIN 4277), que definirão se as relações entre pessoas do mesmo sexo podem ou não serem consideradas como família pelo Estado. Este será um julgamento histórico.
Apesar de alguns tribunais já julgarem essa realidade de famílias constituídas por pessoas do mesmo sexo, mesmo assim é importante que o Estado, através de leis e jurisprudência absorvam estes costumes, retirando tais relações da marginalidade e incluindo-as no laço social. Afinal, o Direito é também um importante instrumento ideológico de inclusão ou exclusão do laço social, podendo legitimar ou não dependendo das concepções morais-sexuais – como foi até há pouquíssimo tempo com os filhos havidos fora do casamento, que eram considerados ilegítimos.
Ao Direito interessa a questão das relações homossexuais principalmente porque a elas está ligada a idéia de justiça. Não é justo que cidadãos cumpridores de suas obrigações legais, inclusive com o pagamento de tributos, continuem excluídos e alijados do reconhecimento e do direito de constituírem famílias apenas e tão somente porque têm uma preferência sexual diferente da maioria. Afinal, o que as escolhas e preferências sexuais têm a ver com a conduta ética dos sujeitos? É preciso romper com estes discursos morais estigmatizantes para que o Estado pare de expropriar cidadanias.
No Congresso Nacional, também deve ser votado no próximo mês o PL nº 2285/2007, mais conhecido como "Estatuto das Famílias, proposto pelo IBDFAM através do Deputado baiano Sergio Barradas Carneiro, sob a relatoria do Deputado gaúcho Eliseu Padilha". É inacreditável como a discussão deste assunto continua sendo tabu. Alguns parlamentares repudiam o reconhecimento de tais uniões com base no discurso religioso, outros por medo de não serem eleitos em razão da causa que defendem, ou mesmo pelo pavor de serem identificados como homossexual. Seja lá qual for o motivo, o certo é que assuntos da sexualidade ainda trazem a tona os fantasmas e desejos mais recalcados.
Qual a razão do medo de se aprovar leis que incluam as relações homoafetivas na categoria de família? Certamente este medo e horror está diretamente relacionado ao próprio desejo. À toda lei existe um desejo que se lhe contrapõe. Não desejar a mulher do próximo, não matar, não roubar só tornou-se lei jurídica e religiosa, porque certamente alguém deseja o contrário. Não aprovar leis que reconheçam e incluam todas as formas de família no laço social, inclusive as homoafetivas, significa não ter coragem de enfrentar os fantasmas da própria sexualidade, que geralmente vêem encobertos pelo discurso moral e religioso, muitas vezes a serviço da expropriação da cidadania.
Apesar de grande parte dos parlamentares brasileiros tratar o assunto da homossexualidade como tabu, e não como questão de cidadania e inclusão, os fatos sociais falam mais alto que a resistência e o preconceito. É nesse sentido que deve ser o julgamento no STF, aqui referido. Mas, independente do legislativo e do judiciário, ou, enquanto não se incluir relações homoafetivas na oficialidade do Estado, as adrianas e suzanas vão abrindo alas para a cidadania.
Autor: Rodrigo da Cunha Pereira é Advogado, em Belo Horizonte, Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Doutor (UFPR) e Mestre (UFMG) em Direito Civil e autor de vários artigos e livros em Direito de Família e Psicanálise e Autor do Livro Divórcio – teoria e Prática (Ed. GZ)
Fonte : Arpen SP
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014