Lucas Abreu Barroso: Doutor em Direito pela PUC/SP; Professor na UFES e na UI; Membro do IBDFAM
Michael J. Sandel (filósofo norte-americano, 1953) ministra na Universidade de Harvard há quase vinte anos o curso Justice, notabilizado pela série Justice: What’s the right thing to do? (www.justiceharvard.org) e difundido mundo afora pelo livro (traduzido para o português) Justiça: O que é fazer a coisa certa (6. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012, 349p.).
O capítulo 4 da versão impressa é dedicado a analisar dois casos relativos a "prestadores de serviço" em meio às sempre acaloradas discussões envolvendo o mercado e conceitos morais. Especificamente um deles reflete por completo o interesse acadêmico e profissional dos membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família, o nosso IBDFAM.
Antes, porém, de plantar para debate a questão que nos provoca, o autor lança algumas indagações muito pertinentes: "O livre mercado é justo? Existem bens que o dinheiro não pode comprar – ou não deveria poder comprar? Caso existam, que bens são esses e o que há de errado em vendê-los?".
As reflexões a que nos remetem tais problemas passam pelos temas da liberdade e do bem-estar social. Ou, mais propriamente, por uma visão libertária (as trocas voluntárias respeitam a liberdade individual) e por um argumento utilitarista (a promoção da felicidade geral por meio de acordos particulares, desde que não prejudiquem terceiros) sobre o mercado. Significa ponderar entre diferentes abordagens da justiça.
Parece bastante óbvio que os céticos do mercado rejeitam de plano esses argumentos. Isso porque, segundo eles, as escolhas no mercado nem sempre são livres – ou totalmente livres. E também porque os bens e práticas sociais que envolvam dinheiro podem estar, e com frequência se verifica isso, corrompidos ou degradados.
Então é hora de se perguntar: O contrato celebrado entre um casal e uma "mãe de aluguel" deve ser cumprido? Em outras palavras, o que seria fazer a coisa certa neste caso? Cumpre lembrar que o debate aqui proposto deve ser conduzido desde um ponto de vista moral, deixando em segundo plano o conteúdo jurídico que envolve.
As teorias da justiça até aqui invocadas, libertarismo (o contrato concretiza uma liberdade de escolha) e utilitarismo (as partes devem obter algum benefício por meio do contrato), oferecem fundamentos sólidos para a manutenção do instrumento contratual. Mas o que dizem as objeções? São elas suficientemente convincentes?
A primeira delas versa sobre a possibilidade de um "consentimento comprometido". O acordo foi de fato voluntário? Importa verificar em que condições as pessoas fazem suas escolhas? Um consentimento livre pressupõe ausência de pressão interna ou externa, bem como o fornecimento de informações adequadas acerca das consequências das opções realizadas. A fixação desses parâmetros está de fato aberta à discussão. E o ideal de "justiça significa o respeito à liberdade". Haveria, pois, de se impor restrições às condições das escolhas? É o que dizem algumas teorias: quando são "escolhas feitas sob pressão, ou quando não houver um consentimento consciente, não são realmente voluntárias".
A segunda delas alude a uma ponderação entre "degradação e bens maiores". A gravidez de aluguel degradaria a criança e qualificaria a procriação como um bem de avaliação menor. A presença de um vínculo de natureza comercial degradaria ainda a mulher, ao fazer substituir a maternidade pela ideia de produção econômica. As coisas comportam categorias distintas, sendo razoável defender que existem aquelas que o dinheiro não haveria de comprar. Certos bens e práticas sociais devem ser avaliados por padrões mais elevados. O próprio valor da liberdade conduz as pessoas livres ao devido tratamento com respeito e dignidade. Outro ponto a considerar requer que os bens e as práticas sociais precisam ser avaliados segundo seus propósitos e finalidades. A "mãe de aluguel" interagiu no contrato na posição de objeto. E o laço afetivo da maternidade foi substituído por um trabalho alienado (desviado da conduta incentivada).
Vivificar este dilema ético-jurídico permite manter acesa em cada um de nós, a partir da filosofia moral, a humanidade que deve persistir como critério de solução dos conflitos humanos decorrentes da humana convivência na realidade social, quando levados a apreciação no universo do direito. A tradicional fórmula óvulo-útero-mãe pode ser desmembrada pela técnica da fertilização in vitro: isso deveria reduzir os compromissos emocionais e legais que envolvem a gravidez por encomenda? Você sabia que a economia global está agora "terceirizando a gravidez" em países pobres ou em desenvolvimento? Tudo indica que este é um debate que está muito longe de acabar.
BARROSO Lucas Abreu . É justo pagar para que pessoas gerem filhos por outras?. Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/866. Acesso em04/01/2013
Fonte: Ibdfam
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